Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, consoante as regras da Lei de Execução Penal, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, no seguinte caso:
Nos termos da Lei de Execução Penal, os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer o seguinte fato:
Tem sido comum o recolhimento de presos para cumprimento de pena em residência particular. Segundo a Lei de Execução Penal, um dos requisitos para a aplicação da norma consiste em ter o apenado: