Questões de Concurso
Para analista técnico - gestão de pessoas
Foram encontradas 113 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
O microcrédito produtivo orientado é destinado a pessoas físicas e jurídicas com atividades de pequeno porte, que terão acompanhamento e receberão orientação durante o período do contrato. O objetivo é estabelecer um relacionamento direto com os empreendedores em cada local onde se desenvolva a atividade.
As micro e pequenas empresas deverão elaborar e transcrever o balanço patrimonial e a demonstração do resultado, que terão de ser assinados por profissional habilitado e registrado.
A adoção da contabilidade simplificada não dispensa a obediência às normas brasileiras de contabilidade. Nesse sentido, embora as receitas devam ser escrituradas com base no regime de competência, se houver opção pelo pagamento dos tributos com base na receita recebida, as micro e pequenas empresas deverão efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com o intuito de calcular os valores a serem recolhidos.
As pesquisas mais recentes do IBGE sobre a economia informal urbana, em parceria com o SEBRAE, revelaram, surpreendentemente, que a maior parte das empresas mantém escritório contábil, possui constituição jurídica e tem licença municipal ou estadual.
O SEBRAE, ao atuar em arranjos produtivos locais, tem por objetivo promover a competitividade e a sustentabilidade dos micro e pequenos negócios. Tais arranjos se caracterizam pela concentração, em um espaço geográfico heterogêneo, de empresas que operem em atividades diversificadas, e mantenham vínculos com outras aglomerações do mesmo tipo.
A chamada home office apresenta vantagens e desvantagens. Entre as vantagens estão incluídas a manutenção de privacidade pessoal, a facilidade para dosar a carga de trabalho e a fácil sucessão, nos casos de transição.
O conceito de pessoas ocupadas abrange não só os empregados de uma empresa, mas também os seus proprietários. Há um expressivo número de microunidades empresariais que não têm empregados, mas contribuem para gerar renda para seus proprietários.
A distribuição de lucros aos sócios da microempresa ou empresa de pequeno porte não está sujeita à incidência do imposto de renda, independentemente de limites, quando o valor de tais lucros puder ser demonstrado mediante escrituração contábil.
A CF, no tocante ao tratamento diferenciado que deve ser dispensado às micro e pequenas empresas, menciona as três esferas da administração e se refere a três tipos de discriminação: eliminação, redução e simplificação de obrigações.
aplicável às micro e pequenas empresas no Brasil, julgue os
itens a seguir.

As empresas de assessoria e consultoria podem ingressar no SIMPLES Nacional efetuando o recolhimento unificado de tributos e contribuições, desde que não se dediquem a outras atividades.
Atualmente, é objeto de contestação judicial a dispensa de pagamento, por parte das micro e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, das contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Leia o texto a seguir para responder a questão.
Saneamento nada básico
Parametrização centralizada no âmbito federal não necessariamente tornaria o processo mais eficiente
Desde a antiguidade, existe preocupação com o saneamento básico [...]. No Brasil, as primeiras iniciativas remontam a 1561.
De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS), dados de 2017, 83,5% da população brasileira tinham acesso a água tratada, 52,4% tinham acesso a coleta de esgoto, e apenas 46% dos esgotos do país são tratados. O volume médio de perdas ainda se encontra em 38,3%.
As condições que não permitiram o desenvolvimento pleno do saneamento básico no país continuam presentes: volume incipiente de investimentos, ausência de planejamento adequado, experiências malsucedidas de gestão e dificuldade para obter financiamentos e licenças para obras. Destas, somente a última apresentou alguma evolução desde o Plano Nacional de Saneamento de 1971.
Dentre as dificuldades de planejamento, destaca-se o fato de que a titularidade dos serviços, conforme lei 11.445/07, é dos municípios. Logo, criar arcabouço regulatório, planos de saneamento e licitar concessões é uma tarefa hercúlea para a gama de 5.570 municípios existentes. O problema é grande; o diagnóstico, antigo. Mas pouco se avançou desde a criação do marco regulatório. Apresento possíveis soluções para contribuir com o debate.
Em primeiro lugar, é preciso que a reflexão sobre o marco regulatório ocorra previamente. As duas medidas provisórias de 2018 e 2019 (844 e 868) tiveram vício de origem, pois não foram fruto de uma discussão prévia com os principais agentes setoriais. Se empresas dos estados de SP, MG e PR foram responsáveis por 45% dos investimentos em saneamento no país em 2017, e 65% ao somarmos as privadas, uma reflexão deveria partir delas, juntamente com a sociedade civil e associações.
A experiência do setor elétrico quando da criação do Novo Modelo é um exemplo a ser lembrado. Houve praticamente um ano de discussões prévias com ampla adesão que culminaram com as MPs 144 e 145, de outubro de 2003. De exemplo negativo, temos a MP 579/12, cuja discussão prévia foi curta e circunscrita a agentes de mercado, em sua maioria eletrointensivos, e, portanto, interessados em redução de tarifas. O barato saiu caro, e a redução de 18% em 2013 foi sucedida por aumentos tarifários 41% acima da inflação de 2014 a 2018.
A solução proposta é a simplificação dos processos e a não concentração de responsabilidade na Agência Nacional de Águas (ANA) ou a criação de arcabouço regulatório e plano de saneamento federais.
[...].
Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta de se criar um plano de saneamento nacional como norte para planos municipais. Essa abordagem centralizada pode desconsiderar aspectos locais como características socioeconômicas do consumidor, estrutura dos ativos, distância a fontes de captação de água, topografia, restrições ambientais, entre outros. Enfim, não necessariamente uma parametrização centralizada no âmbito federal tornaria o processo mais eficiente ou atinente às características locais.
Em terceiro lugar, por que não permitir que cada município baseie seu arcabouço regulatório em melhores práticas existentes e regras simplificadas de atualização de tarifas, qualidade e metas de cobertura dos serviços, além de penalidades claras e objetivas pelo não cumprimento destas?
Em quarto lugar, a criação de uma cartilha de regras de licitação para auxiliar municípios seria um começo. Os dois outros pilares, regulação e plano de saneamento, poderiam ser disponibilizados por instituições independentes. Dessa forma, o processo seria parametrizado de maneira simples, descentralizada e com custo baixo.
Investir em saneamento é processo civilizatório. Não há necessidade de se trazer complexidades, quando regras e melhores práticas já existem e podem nortear prefeituras a melhorar a condição de vida de seus habitantes sem uma mão visível da União.
PIRES, Adriano. Saneamento nada básico. Aesbe.
Associação Brasileira das Empresas Estaduais de
Saneamento. Disponível em: https://aesbe.org.br/novo/opiniaoartigo-saneamento-nada-basico/.
Acesso em: 27 ago. 2022.
Em segundo lugar, deve-se repensar a proposta [...].
Assinale a alternativa em que o “se” destacado tenha a mesma função que aquela apresentada no período anterior.