Questões de Concurso
Para motorista - médio
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De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos
orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas
a assinatura do profissional responsável, sendo
dispensável a indicação do nome da empresa,
da sociedade, da instituição ou da firma a que
interessarem e a menção explícita do título do
profissional que os subscrever
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista,
os cargos e as funções que exijam conhecimentos
de engenharia, arquitetura e agronomia somente
poderão ser exercidos por profissionais aprovados
em concurso público próprio, sendo dispensável a
formação acadêmica respectiva.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Cabe ao ministro da Educação indicar, ao CONFEA, em
função dos títulos apreciados por meio da formação
profissional, em termos genéricos, as características
dos profissionais diplomados em território nacional.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As qualificações de engenheiro, arquiteto ou
engenheiro agrônomo só podem ser acrescidas
à denominação de pessoa jurídica composta,
exclusivamente, de profissionais que possuam
tais títulos.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
De qualquer ato da diretoria executiva da mútua
caberá recurso, com efeito suspensivo, ao CONFEA.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
No caso de dissolução da mútua, seus bens, seus
valores e suas obrigações serão assimilados pelo
CONFEA, ressalvados os direitos dos associados.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua poderá financiar, exclusivamente para seus
associados, os planos de férias no País ou de seguros
de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A inscrição do profissional na mútua dar‑se‑á
independentemente de qualquer pagamento e,
para tanto, bastará o preenchimento da ficha de
cadastro geral.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
Os membros da diretoria executiva da mútua somente
poderão ser destituídos por decisão do CONFEA, que
será tomada em uma reunião secreta, especialmente
convocada para esse fim, e por maioria de três quintos
dos membros do plenário.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A mútua será administrada por uma diretoria
executiva, composta de cinco membros, sendo três
indicados pelo CONFEA e dois pelos CREAs.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O regimento da mútua será submetido à aprovação do
ministro da Justiça, pelo CONFEA.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
O Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia (CONFEA) é autorizado a criar uma mútua
de assistência dos profissionais da engenharia,
arquitetura e agronomia, sob sua fiscalização, os
quais deverão ter registro próprio na prefeitura do
município em que exercerem a profissão.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A ART será efetuada pelo profissional ou pela
empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA), de acordo com as resoluções e os
decretos expedidos pelo presidente da República.
Conforme a Lei n.° 6.496/1977, que institui a anotação de responsabilidade técnica (ART) na prestação de serviços de engenharia, regula a mútua de assistência profissional e dá outras providências, julgue o item.
A ART define, para os efeitos legais, os responsáveis
técnicos pelo empreendimento de engenharia,
arquitetura e agronomia.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Apenas os maiores de dezoito anos de idade têm
assegurada a titularidade de seus dados pessoais e
garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de
intimidade e de privacidade.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão
de decisões tomadas unicamente com base em
tratamento automatizado de dados pessoais que
afetem seus interesses, incluídas as decisões
destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional,
de consumo e de crédito ou os aspectos de
sua personalidade.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador e o operador não devem manter
registro das operações de tratamento de dados
pessoais que realizarem, especialmente quando ele se
basear no legítimo interesse.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
O controlador ou o operador que, em razão do
exercício de atividade de tratamento de dados
pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de
proteção de dados pessoais, é obrigado a repará‑lo.
Com base na Lei n.° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –, julgue o item.
Os controladores e os operadores, no âmbito de suas
competências, pelo tratamento de dados pessoais,
individualmente ou por meio de associações, poderão
formular regras de boas práticas e de governança que
estabeleçam as condições de organização, o regime
de funcionamento, os procedimentos – incluindo
reclamações e petições de titulares –, as normas
de segurança, os padrões técnicos, as obrigações
específicas para os diversos envolvidos no tratamento,
as ações educativas, os mecanismos internos de
supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos
relacionados ao tratamento de dados pessoais.
Considerando a Lei n.° 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, julgue o item.
O órgão competente para decidir o recurso poderá
confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou
parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de
sua competência