Questões Militares de Direito Administrativo - Contratos Administrativos
Foram encontradas 46 questões
A respeito de contratos administrativos, licitações e bens públicos, julgue o próximo item.
Os contratos administrativos submetem-se sempre ao regime jurídico de direito privado.A rescisão unilateral de contrato, prevista no art.79 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, ocorre nos seguintes casos:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
III- ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Assinale a opção correta.
( ) Uma das características do contrato administrativo é o intuitu personae. Segundo esse instituto o contrato administrativo, exceção feita à subcontratação, deverá ser integralmente cumprido pelo contratado.
( ) As cláusulas exorbitantes, por conferirem prerrogativas a apenas uma das partes estão fora da órbita (ex orbita) dos contratos entre particulares. São adotadas no Direito Administrativo em razão da necessidade de haver supremacia da Administração em relação ao particular.
( ) A prerrogativa da alteração unilateral do contrato visa propiciar a melhor adequação às finalidades do interesse público.
( ) A Administração pode, a fim de garantir o adimplemento do contrato, condicionar a contratação do particular ao fornecimento de garantia fiduciária no importe máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto do contrato.
Considerando essas assertivas, marque a sequência de respostas CORRETA, na ordem de cima para baixo:
Tanto na contratação de obras como na contratação de serviços e compras, a autoridade competente poderá, a seu critério, exigir prestação de garantia, independentemente de previsão no instrumento convocatório.
Analise as assertivas abaixo, considerando os requisitos para autorização das referidas prorrogações, na forma constante na Portaria Interministerial citada acima.
I. Observar o prazo inicial das prorrogações, que não poderá ultrapassar o dia 30 de novembro de 2022.
II. Verificar os impactos orçamentários e financeiros e a viabilidade de execução do objeto do contrato.
III. Constatar que o descumprimento dos prazos se deu em decorrência dos impactos causados pela pandemia de COVID-19.
IV. Observar os prazos para bloqueio e desbloqueio de quaisquer restos a pagar existentes nos orçamentos da União, Estados e Municípios.
Sobre as assertivas acima, é correto afirmar que