Questões Militares
Comentadas sobre processo administrativo - lei nº 9.784 de 1999 e lei nº 14.210 de 2021 em direito administrativo
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( ) Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. ( ) Observância das informalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. ( ) Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. ( ) Adoção de formas complexas, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
A Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado Alfa recebeu denúncia anônima narrando, de forma circunstanciada e com detalhes, que os Oficiais da Polícia Militar João e Maria estão envolvidos em atos de corrupção, recebendo propina de determinada associação para tráfico de drogas.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) pelo órgão competente, com base em denúncia anônima, é
João, Juiz de Direito, respondia a processo disciplinar e foi informado que as circunstâncias do caso e os precedentes do respectivo Tribunal de Justiça indicavam que, possivelmente, sofreria a sanção de disponibilidade.
Á luz da sistemática constitucional, a sanção passível de ser aplicada a João deve estar fundada em decisão aplicada pelo voto
João, Secretário de Segurança Pública do Estado Alfa, após regular processo administrativo disciplinar, aplicou ao policial Antônio a pena de suspensão por 60 dias.
No dia seguinte à publicação da penalidade no Diário Oficial, o policial Antônio apresentou pedido de reconsideração, comprovando que a falta disciplinar praticada está prevista no estatuto normativo próprio como passível de advertência e não suspensão. Ocorre que, na mesma data da publicação do ato no D.O., por ato do Governador do Estado, João deixou de ser Secretário de Segurança Pública e, em seu lugar, assumiu o Coronel Mário.
Ao analisar o pedido de reconsideração do policial Antônio, o Secretário Mário verificou que, de fato, a penalidade a que Antônio deveria ter sido condenado era advertência, e não suspensão, na forma da normativa aplicável.
No caso em tela, o Secretário Mário deve