Questões Militares
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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Desde o advento da Emenda Constitucional n. o 45/2004, o elenco de legitimados à propositura da ação declaratória de constitucionalidade passou a ser diverso do rol de credenciados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade.
No ordenamento jurídico brasileiro, são previstos dois remédios jurídicos para enfrentar a denominada inconstitucionalidade por omissão: o mandado de injunção e a ação de inconstitucionalidade por omissão.
A CF regula o controle concentrado in abstrato de constitucionalidade no âmbito estadual, exercido tanto em sede de representação de inconstitucionalidade, como em ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição estadual. Todas são ações cuja competência foi atribuída, pela CF, ao tribunal de justiça.
I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.
I. A forma do Estado brasileiro é a federativa, que se caracteriza pela descentralização político-administrativa entre os entes federativos, os quais perdem a soberania para o Estado federal, mas se mantêm autônomos.
II. O Presidente da República poderá decretar intervenção federal em município, após consulta aos Conselhos da República e da Defesa Nacional, para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
III. O Procurador-Geral da República é o único legitimado a propor ação direta interventiva, também chamada representação interventiva, que julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal importará na obrigatória edição do decreto interventivo pelo Presidente da República.