Questões Militares
Sobre da prisão preventiva em direito processual penal
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É certo afirmar:
I. O auto de flagrante deve estar escoimado de irregularidades e defeitos substanciais, sob pena de ser nulo e írrito, motivando em consequência, o relaxamento da prisão, embora possa valer como peça informativa da investigação.
II. Em casos especiais o ordenamento jurídico brasileiro admite como lícito o flagrante preparado.
III. Hodiernamente se entende a prisão preventiva como uma antecipação da prisão pena, concedida através de uma “antecipação dos efeitos da tutela”.
IV. A prisão temporária somente poderá ser decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Quanto ao direito processual penal, julgue o item.
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da
persecução penal. A apresentação espontânea do acusado à
autoridade policial não impede a sua decretação, nos casos
em que a lei a autoriza.
É admissível a prisão preventiva autônoma quando a infração penal configurar crime culposo, desde que a custódia cautelar se destine a impedir que eventuais condutas praticadas pelo autor possam colocar em risco a efetividade da investigação policial e do processo.
os itens subsequentes.
I. Admite-se a possibilidade de decretação da prisão preventiva se o crime for doloso.
II. Ao autuado em flagrante delito ser-lhe-á dada, mediante recibo, dentro de 24 horas depois da prisão, a nota de culpa, analisada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e testemunhas.
III. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, dentro de 24 horas, ao Juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada.
IV. Não há que se falar em decretação da prisão preventiva do acusado, ainda que presentes os fundamentos necessários para a sua apresentação espontânea à autoridade.