Questões Militares de Legislação Estadual - Lei nº 3.808, de 1981 - Estatuto dos Policiais Militares do Piauí
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( ) A subordinação não afeta, de modo algum a dignidade pessoal do policial militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierárquica da Polícia Militar. ( ) Ao policial-militar da ativa, é autorizado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, sendo vedado exercer diretamente a gestão de seus Bens. ( ) Os cabos e soldados são, essencialmente, os elementos de execução. ( ) Somente em casos de interesse de Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, o Comandante-Geral poderá interromper ou deixar de conceder na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se então o fato em seus assentamentos
Considerando as normas previstas no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí (Lei nº 3.808, de 16/07/1981), identifique com “V”, a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. Os alunos de órgãos de formação Policiais Militares do Piauí são considerados na situação de Ativos.
II. Na Reserva Remunerada, o militar estadual do Piauí está dispensado, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continua a perceber remuneração do Estado do Piauí.
III. Qualquer brasileiro pode ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar do Piauí, desde que seja aprovado em concurso público.
IV. Os Policiais Militares na Reserva Remunerada não estão sujeitos mais à Lei nº 3.808, de 16/07/1981, pois já cumpriram seu dever funcional.
V. Para as mulheres serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público para ingresso na carreira Policial Militar.
VI. Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí.
VII. Em igualdade de posto ou graduação, os policiais-militares
da ativa têm precedência sobre os da
inatividade).