A Justiça Militar no Estado do Piauí rege-se, em primeiro plano, pela Constituição estadual, sendo
constituída, em primeiro grau, na forma da lei, por juízes de Direito de entrância final e pelos
Conselhos de Justiça, presididos por Juiz de Direito e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de
Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 131 da Constituição do Estado do Piauí
(BRASIL, 1989).
Constituição Estadual do Piauí. Brasília, DF: Senado Federal. 2023. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/70447.
Acesso em: 02 maio 2023.
Em relação à sua organização e composição, é correto afirmar o seguinte: