Ingresso extraorçamentário são recursos financeiros
de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos
e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da
Entidade. Dessa forma, representam