Questões de Concurso
Sobre demonstrativos fiscais em contabilidade pública
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O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320, de 31 de março de
1964, demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas . Esse balanço também está previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal – LRF. Segundo a LRF, o Balanço Orçamentário apresentará as
receitas, detalhadas por categoria econômica, subcategoria econômica e fonte
(destacando as receitas intra-orçamentárias), especificando a previsão inicial, a
previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no período atual e o
saldo a realizar, bem como as despesas, por categoria econômica e grupo de
natureza da despesa (destacando as despesas intra-orçamentárias),
discriminando a dotação inicial, os créditos adicionais, a dotação atualizada
para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas no período
atual e até o momento, e o saldo a liquidar.Assim sendo, por meio do RREO -
Relatório Resumido da Execução Orçamentária, será demonstrada a
execução ao longo do exercício financeiro. O Relatório Resumido da Execução
Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do
Brasil, de 5 de outubro de 1988. A União já o divulga, há vários anos,
mensalmente. O objetivo dessa periodicidade é permitir que, cada vez mais, a
sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, conheça, acompanhe e
analise o desempenho da execução orçamentária do Governo Federal. A Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que se refere às normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelece
as normas para elaboração e publicação do RREO. O RREO e seus
demonstrativos abrangerão os órgãos da Administração Direta e entidades da
Administração Indireta, de todos os Poderes, constituídos pelas autarquias,
fundações, fundos especiais, empresas públicas e sociedades de economia
mista que recebem recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio
em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de
aumento de participação acionária. O RREO será elaborado e publicado pelo
Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O RREO deverá ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo que estiver no
exercício do mandato na data da publicação do relatório, ou por pessoa a quem
ele tenha legalmente delegado essa competência, qualquer dos dois deve fazê-lo em conjunto com o profissional de contabilidade responsável pela
elaboração do relatório.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO é exigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que estabelece em seu artigo 165, parágrafo 3º, que o Poder Executivo o publicaráo RREO- Relatório Resumido da Execução Orçamentária: