Questões de Direito Administrativo - Acumulação de cargos e funções para Concurso
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I – Um professor aposentado reingressou no serviço público, por concurso, em dezembro de 1997, para ocupar cargo técnico. Permaneceu no cargo até o seu falecimento, em 2001. Muito embora fosse possível a acumulação de aposentadoria e vencimentos, em razão de o inativo ter reingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional nº20/98, não é permitida a percepção de duas aposentadorias pelo regime de previdência próprio dos servidores públicos. Por conseguinte, os dependentes do servidor falecido também não podem receber duas pensões. Esse é o entendimento do STF.
II - A criação de cargo público se dá por meio de lei. Entretanto, a mudança de suas atribuições pode ser feita por decreto, haja vista que a Constituição Federal franqueia ao chefe do Poder Executivo dessa forma dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública, desde que não haja aumento de despesa. Nesse sentido decidiu o STF.
III - O STF entende não ser inconstitucional lei que condicione o direito de acumular cargos públicos à observância de uma determinada jornada de trabalho semanal máxima. Exemplo disso foi o reconhecimento pela Corte Maior, no julgamento do RE 633298, da legitimidade do legislador para estabelecer limitações à carga horária, visando resguardar a saúde e o bem estar do servidor, pois o direito de acumular cargos públicos não pode se sobrepor à higidez mental e física do servidor, muitas vezes submetido a jornadas de trabalho extenuantes.
IV – Segundo a Constituição do Estado do Pará, os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar somente poderão ser afastados, perdendo o posto e a patente, mediante decreto do Governador do Estado editado após parecer conclusivo e vinculante exarado pelo Comandante-Geral, em processo administrativo disciplinar procedido no âmbito da respectiva Corporação, assegurado em todo caso o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
Maria ocupa cargo público comissionado em uma autarquia federal e será nomeada amanhã para cargo público de professora em uma fundação pública federal. Nessa situação, para entrar em exercício no novo cargo, Maria deverá exonerar-se do seu cargo comissionado, pois a legislação administrativa somente permite a acumulação de cargos de provimento efetivo.
Um servidor que ocupa cargo de natureza especial foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo de suas atribuições atuais. Nessa situação, o servidor deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o período da interinidade.
I – As pessoas com deficiência têm garantido o direito de reserva de percentual de cargos e empregos públicos, ou seja, de quota em concursos públicos, sendo que o Conselho Nacional de Justiça disciplinou que, no âmbito da magistratura, devem ser reservados, no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas, podendo haver arredondamento superior.
II – A Constituição Federal anterior à de 1988 vedava a greve nos serviços públicos e a de 1988 a assegura, nos termos de lei específica, bem como o direito de sindicalização. Como a matéria de servidor público é privativa da União Federal, entende-se que somente Lei Federal poderá disciplinar a matéria.
III – O direito de greve foi expressamente proibido pela CF-88 aos militares.
IV – O direito de greve pode levar, no que concerne a autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, a negociações coletivas, com o objetivo de obter aumento de remuneração.
V – É vedada a acumulação remunerada ou não de cargos públicos. É, porém, admitida quando houver compatibilidade de horários e respeitado o teto de vencimento ou subsídio, nas seguintes hipóteses: acumulação de dois cargos de professor; de um cargo de professor e outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
I. O servidor público investido em mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.
II. O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
III. O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
Está correto o que consta APENAS em
I. Tratando-se de mandato eletivo estadual, Josué ficará afastado de seu cargo.
II. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
III. Investido no mandato de Prefeito, Josué será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Está correto o que se afirma APENAS em
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.
I. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, ressalvado em qualquer caso o seu direito à indenização.
II. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude concurso público.
III. É assegurado ao servidor posto em disponibilidade remuneração proporcional ao tempo de serviço.
IV. O funcionário público pode, pelo mesmo fato, responder civil, penal e administrativamente.
V. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Estão corretas as assertivas