Questões de Direito Administrativo - Acumulação de cargos e funções para Concurso
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no 8.112 de 11/12/1990.
I. O servidor em débito com o erário que for exonerado, demitido, ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá um prazo legal para quitar o débito.
II. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, o servidor será notificado para apresentar opção dentro de um prazo legal.
Esses prazos legais são, respectivamente, de
I. Provimento é o ato pelo qual o servidor é investido no exercício do cargo, emprego ou função, sendo que o provimento acontece de forma originária ou derivada.
II. A investidura em cargo público sempre depende de concurso de provas e títulos e com prazo de validade de dois anos, tudo na forma prevista em lei.
III. A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, não abrindo a Constituição da República qualquer exceção.
IV. A Constituição da República prevê apenas dois tipos de aposentadoria aos ocupantes de cargo público efetivo, ou seja, a compulsória e a voluntária.
V. Por agente público, no Direito Administrativo Brasileiro, entende-se "servidor público", "empregado público" e "funcionário público", que são as pessoas legalmente investidas em cargo público.
I - é lícita a acumulação de um cargo de magistério, na área de literatura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com um cargo de pesquisador do Instituto de Pesquisas Espaciais da Paraíba, que é uma autarquia estadual, independentemente das respectivas cargas horárias, considerando a flexibilidade da jornada do professor e em razão de pertencer o último ente público a um outra unidade federativa;
II - a proibição de acumular é restrita aos cargos efetivos, preenchidos por concurso público ou processo seletivo simplificado, não se estendendo às funções comissionadas no âmbito dos entes da administração pública indireta;
III - a acumulação ilícita de cargos cessa imediatamente quando o servidor público obtém a aposentadoria em um dos cargos que ocupava;
IV - o agente comunitário de saúde contratado pelo município, com Carteira de Trabalho assinada, e cumprindo regime de 20 horas de trabalho, pode acumular esta atividade com cargo em comissão, exercido no âmbito da Secretaria da Assistência Social de município vizinho, em regime de 20 horas.
Lei nº 8.112 de 11/12/1990.