Questões de Concurso
Sobre agências reguladoras na organização da administração pública em direito administrativo
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das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue
os itens subsequentes.
das autarquias especiais denominadas agências reguladoras, julgue
os itens subsequentes.
julgue os itens seguintes.
I - As agências reguladoras federais são criadas por meio de decreto autônomo do Presidente da República, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que confere a elas independência frente ao Poder Executivo respectivo.
II - Os dirigentes das agências reguladoras federais, no Brasil, são nomeados para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República.
III - Nos limites da deslegalização operada pelas leis específicas que criam agências reguladoras, tais entidades exercem poder normativo e emitem normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.
É correto APENAS o que se afirma em
Os diretores das agências reguladoras serão escolhidos pelo presidente da República, mas essa escolha deve ser aprovada, por meio de voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.
itens.
itens.
"1. Diversamente dos textos constitucionais anteriores, na Constituição de 1988 - à vista da cláusula final de abertura do art. 52, III -, são válidas as normas legais, federais ou locais, que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação do Senado Federal ou da Assembléia Legislativa: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal. 2. Carece, pois, de plausibilidade a argüição de inconstitucionalidade, no caso, do condicionamento à aprovação prévia da Assembléia Legislativa da investidura dos conselheiros da agência reguladora questionada. 3. Diversamente, é inquestionável a relevância da alegação de incompatibilidade com o princípio fundamental da separação e independência dos poderes, sob o regime presidencialista, do art. 8º das leis locais, que outorga à Assembléia Legislativa o poder de destituição dos conselheiros da agência reguladora autárquica, antes do final do período da sua nomeação a termo. 4. A investidura a termo - não impugnada e plenamente compatível com a natureza das funções das agências reguladoras - é, porém, incompatível com a demissão ad nutum pelo Poder Executivo: por isso, para conciliá-la com a suspensão cautelar da única forma de demissão prevista na lei - ou seja, a destituição por decisão da Assembléia Legislativa -, impõe-se explicitar que se suspende a eficácia do art. 8º dos diplomas estaduais referidos, sem prejuízo das restrições à demissibilidade dos conselheiros da agência sem justo motivo, pelo Governador do Estado, ou da superveniência de diferente legislação válida."
Cabe, pois, concluir que o Supremo Tribunal entendeu
julgue os itens que se seguem.