O representante legal de empresa privada que pretendia iniciar atividades em determinado município protocolou, em órgão
estadual, requerimento conjunto de licenciamento urbanístico e licenciamento ambiental para as operações. O agente estadual,
recentemente classificado na unidade, analisou o pleito e, ao final, deferiu o pedido e providenciou a emissão das respectivas
licenças. Ocorre que posteriormente, em sede de correição, o superior hierárquico do agente identificou que a competência para
a licença urbanística solicitada era municipal, cabendo ao Estado, naquele caso, somente a competência ambiental.
Diante dos fatos apresentados, a licença urbanística