Questões de Concurso
Sobre atos administrativos em espécie em direito administrativo
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I - Para a prática do ato administrativo a competência é condição primeira de sua validade. A competência administrativa é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados.
II - A competência administrativa em nenhuma hipótese pode ser delegada ou avocada.
III - A doutrina indica como atributos dos atos administrativos a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.
IV - Permissão é o ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.
Assinale a alternativa correta:
I. Enquanto não for decretada sua invalidade, o ato administrativo nulo pode ser executado em virtude da presunção de legitimidade.
II. O requisito da imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
III. A permissão é o ato administrativo bilateral, vinculado e precário, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de determinado serviço público.
IV. A auto-executoriedade permite que o ato administrativo seja posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Judiciário.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Atos administrativos são aqueles praticados exclusivamente pelos servidores do Poder Executivo, como, por exemplo, um decreto editado por ministro de estado ou uma portaria de secretário de justiça de estado da Federação.
I. Ato discricionário pelo qual a Administração consente que o particular exerça atividade ou utilize bem público no seu próprio interesse.
II. Ato vinculado pelo qual a Administração consente que o particular desempenhe certa atividade.
III. Ato vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito a um serviço público.
Os conceitos acima se referem, respectivamente, às espécies de ato administrativo denominadas
I. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, não se aplicando a atos enunciativos.
II. O objeto é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
III. A fonte da discricionariedade é a própria lei: aquela só existe nos espaços deixados por esta.
IV. Os atos administrativos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração apta a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas pelo Poder Público.
V. A revogação do ato administrativo pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, quando o administrado praticar ato contrário à lei.
I. Atos administrativos, endereçados aos servidores públicos, que veiculam determinações atinentes ao adequado desempenho de suas funções, e não atingem os administrados, não criando para estes direitos ou obrigações.
II. Atos administrativos que declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular, mas não contém uma manifestação de vontade da Administração Pública.
Nesse casos, são conhecidos, respectivamente, como espécies de atos