Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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Nesse sentido, é CORRETO afirmar que é elemento do ato administrativo.
Acerca dos órgãos públicos, dos atos e dos processos administrativos bem como do dever de eficiência na administração pública, julgue o item a seguir.
O atributo da exigibilidade dá à administração pública
o poder de exigir cumprimento de um ato administrativo por
parte do destinatário desse ato, além de permitir que a
administração o execute de forma direta, independentemente
de ordem judicial.
I. Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. II. Pelo critério objetivo, funcional ou material, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos. III. Pode-se definir o ato administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. IV. A teoria dos negócios jurídicos, com origem no direito alemão, fundamenta-se no princípio da autonomia da vontade, aplicado no âmbito do direito privado.
Estão CORRETOS:
Analise as assertivas e responda.
I – Autoexecutoriedade.
II – Tipicidade.
III – Imperatividade.
À luz do direito brasileiro, em que pese os atos administrativos, assinale a alternativa que indique, das assertivas dispostas, os atributos do ato administrativo.
I – Atos de Gestão, no que se refere às prerrogativas com que atua a Administração, seriam os praticados pela Administração com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade impostos unilateral e coercitivamente ao particular independentemente de autorização judicial, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum, porque os particulares não podem praticar atos semelhantes, a não ser por delegação do Poder Público. II – Quanto à formação da vontade, o ato complexo é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. III – Quanto à exequibilidade, ato imperfeito é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. IV – Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
I. Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. II. Os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, em razão do atributo da imperatividade. III. A despeito do atributo da presunção de legitimidade, todos os atos administrativos devem ser submetidos ao crivo do Poder Judiciário para produzirem efeitos.
Está correto o que se afirma em:
I. É a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Ocorre em função de não cumprimento das condições que deveriam ser atendidas para manter a situação fática jurídica. II. Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. III. Opera efeitos “ex nunc”, não retroagindo, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Pode-se afirmar que: