Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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Julgue o item subsequente, a respeito dos atos administrativos.
A presunção de legitimidade do ato administrativo é atributo
condicionado a previsão expressa em lei e resulta em
autoexecutoriedade e inversão probatória.
O poder de polícia ostenta o atributo da autoexecutoriedade, conferindo ao poder público a prerrogativa de limitar as liberdades individuais, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
(1) Presunção de legitimidade. (2) Imperatividade. (3) Autoexecutoriedade. (4) Tipicidade.
( ) Atributo pelo qual presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
( ) Atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
( ) Atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
I. A autoexecutoriedade indica que os atos administrativos obrigam a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência.
II. Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de que nasceram conforme as normas legais. Trata-se da presunção de legitimidade.
III. A imperatividade, ou coercibilidade, significa que o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente levado a efeito e seu objeto imediatamente alcançado, ou seja, tem, por si, idoneidade para criar direitos e obrigações.
Quais estão corretas?
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A autoexecutoriedade consiste em um atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A imperatividade é um atributo inerente a todo ato administrativo.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a independentemente de sua concordância.
A respeito dos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que impede questionamentos a respeito de sua conformidade com a lei.
MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Ed. Freitas Bastos, Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 12ª ed. 2017.
Tal postura está pautada em uma das características do poder de polícia, qual seja:
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Tipicidade é o atributo por meio do qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Consiste a autoexecutoriedade em um atributo por intermédio do qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, desde que mediante intervenção do Poder Judiciário.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
A presunção de legitimidade é o atributo por meio do qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item.
Pelo critério orgânico, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos, seja ele editado pelos órgãos judiciais e legislativos.
O atributo do ato administrativo que fez valer a decisão de demolição, sem necessidade de prévia intervenção do Poder judiciário, é a
Joana e Henriqueta travaram intenso debate a respeito dos atributos dos atos administrativos, mais especificamente em relação à possibilidade de a Administração Pública fazer com que produzam efeitos na esfera jurídica alheia, constituindo obrigações mesmo contra a vontade dos seus destinatários.
Ao final, concluíram, corretamente, que os referidos atos:
São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.
A alternativa que corresponde a definição acima é: