Questões de Direito Administrativo - Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro para Concurso
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A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.
As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante
no momento da convocação serão aceitas caso a licitante
demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou
caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de
reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de
assinatura do contrato.
É cláusula necessária ao contrato administrativo a regulamentação acerca do preço e das formas de pagamento.
Além do pagamento da fatura propriamente dita, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, alguns pagamentos são feitos ao particular contratado, como:
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. ( ) A competência para a prática do ato administrativo decorre de previsão legal, contudo, admite-se a delegação e avocação nos casos em que não haja exclusividade por força de lei. ( ) A atividade estatal de polícia judiciária permite à Administração Pública agir de maneira repressiva, a fim de impedir que o comportamento individual cause prejuízos à coletividade. ( ) A sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores. ( ) O processo administrativo pode ser caracterizado como formal quanto à documentação de todo o seu desenvolvimento e informal por não estar sujeito a normas rígidas, por um menor formalismo que o processo judicial.
A ordem correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo é:
Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.
A administração possui a prerrogativa de modificar,
unilateralmente, os contratos administrativos para melhor
adequação às finalidades de interesse público, respeitados os
direitos do contratado.