Questões de Concurso Sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo

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Q3047078 Direito Administrativo
[Questão Inédita] Sobre a classificação dos atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas
Q3043802 Direito Administrativo
Os atos administrativos negociais ou consensuais podem ser extintos a pedido do próprio particular interessado, mesmo nas hipóteses em que já tenha usufruído parcialmente de seus efeitos.
Essa hipótese é denominada 
Alternativas
Q3040837 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
O Poder da Administração é Abstrato, é Instrumental, e quando o Estado realiza esse Poder, ele o faz por meio de Ato Administrativo.
Alternativas
Q3040806 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular. 
Alternativas
Q3040804 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

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Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Alternativas
Q3040803 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

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Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.
Alternativas
Q3037846 Direito Administrativo
Atos nos quais a letra da lei atribui ao agente público a opção de decidir a solução aos óbices, obtendo a melhor solução que ofereça satisfação ao interesse público. É aquele ato que deixa à escolha do administrador o processo decisório, tendo que escolher teoricamente a melhor opção, mais adequada à finalidade e a sua execução. Os atos citados acima são chamados de:
Alternativas
Q3037667 Direito Administrativo
Há inúmeras formas de conceituação jurídica para esse termo, podendo ser modificado em conformidade com o critério definido para esse determinado ato. É uma espécie de declaração jurídica do Estado que tenha por finalidade, resguardar, adquirir, modificar e declarar direitos. Por intermédio desta ação, o Estado atua cumprindo com os seus deveres e obrigações cotidianos, movimentando os recursos públicos, com o objetivo de atender os anseios da sociedade brasileira. O texto acima conceitua os:
Alternativas
Q3036937 Direito Administrativo
São espécies de atos administrativos:

( ) Atos materiais.
( ) Atos punitivos.
( ) Atos normativos.
( ) Negociais.

Os itens são, de cima para baixo, respectivamente:
Alternativas
Q3033486 Direito Administrativo
Os atos administrativos são declarações do Estado ou de quem o represente, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos imediatos. Esses atos são classificados conforme diversos critérios, como o regime jurídico, a natureza do objeto e os efeitos produzidos.

Sobre os atos administrativos, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Q3030594 Direito Administrativo
Considerando a classificação doutrinária dos atos administrativos, relacione adequadamente as colunas a seguir.

1. Ato extintivo.
2. Ato complexo.
3. Ato de império.
4. Ato de gestão.
( ) Locação de imóvel particular.
( ) Investidura de Ministro do Supremo Tribunal de Federal.
( ) Demissão de servidor público.
( ) Aplicação de multa por infração administrativa.

A sequência está correta em
Alternativas
Q3026068 Direito Administrativo
Podemos afirmar que os atos administrativos que disciplinam o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes, são chamados:
Alternativas
Q3023501 Direito Administrativo
Sobre as espécies de atos administrativos, é o ato que manifesta a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares: 
Alternativas
Q3021747 Direito Administrativo

No que diz respeito ao processo administrativo, conforme o regime da Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.


O ato administrativo praticado no exercício de poder discricionário pode ser revogado.

Alternativas
Q3021400 Direito Administrativo
Sobre os atos administrativos, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q3020792 Direito Administrativo

Acerca de noções de direito administrativo, julgue o item a seguir. 


A permissão e a autorização são atos administrativos discricionários e precários que permitem que o particular utilize privativamente bem público. 

Alternativas
Q3015726 Direito Administrativo
Categoria de ato administrativo no qual não há qualquer margem de liberdade de escolha para o agente que o pratica quanto aos seus elementos. Todos seus contornos, requisitos e hipóteses de expedição estão previstos em Lei, que delineia exatamente como tal ato há de ser editado. O enunciado está a se referir ao ato administrativo:
Alternativas
Q3007541 Direito Administrativo
Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à
Alternativas
Q3007224 Direito Administrativo
Um ato administrativo que necessite, para sua formação, da manifestação homogênea de vontade de dois ou mais diferentes órgãos para que seja considerado perfeito é um ato
Alternativas
Q3006970 Direito Administrativo
Não podem ser objeto de delegação:

1. a edição de atos de caráter normativo.
2. os atos relativos a ordenação de despesa.
3. a execução de serviços organizacionais.
4. os atos relativos à instrução do processo administrativo.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Alternativas
Respostas
21: C
22: A
23: C
24: C
25: E
26: E
27: A
28: E
29: D
30: C
31: A
32: B
33: B
34: C
35: A
36: C
37: D
38: C
39: A
40: A