Questões de Concurso
Comentadas sobre controle administrativo, judicial e legislativo em direito administrativo
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( ) A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se à exoneração ad nutum, desde que a Administração Pública declare o motivo do ato administrativo.
( ) Nos casos de desapropriação, a tredestinação lícita (Código Civil, art. 519) é exemplo de exceção ao impedimento de alteração do motivo do ato administrativo, desde que mantidas razões de interesse público.
( ) No julgamento de legalidade de ato administrativo de concessão inicial de aposentadoria, fica afastada a necessidade de observância dos institutos do contraditório e da ampla defesa pelo Tribunal de Contas da União.
( ) É possível o controle judicial da discricionariedade administrativa, respeitados os limites que são assegurados pela lei à atuação da Administração Pública.
( ) O ato de polícia é, em princípio, discricionário, mas passará a ser vinculado se a norma legal que o rege estabelecer o modo e a forma de sua realização.
Assinale a sequência correta.
Assinale a alternativa que RELATA COM FIDELIDADE, os meios específicos de controle.
Partindo-se dessa premissa, assinale a alternativa que define CORRETAMENTE o controle administrativo.
I. O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração pública, de qualquer natureza, mas sempre sob o aspecto da conformidade ao Direito.
II. Em situações excepcionais, o Poder Judiciário poderá apreciar os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração pública, conhecidos como mérito (oportunidade e conveniência).
III. Há invasão do mérito do ato administrativo quando o Poder Judiciário analisa os motivos alegados para a prática do ato.
IV. Os atos políticos estão sujeitos à apreciação jurisdicional, desde que causem lesão a direitos individuais ou coletivos.
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que consta APENAS em
O recurso hierárquico impróprio, na medida em que é dirigido a autoridade de órgão não integrado na mesma hierarquia daquela que proferiu o ato, independe de previsão legal.
Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.
O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.
O Poder Judiciário pode apreciar a validade do ato ainda que inexista pedido expresso da pessoa interessada.
Considere que, negado o pleito de um indivíduo perante a administração pública, o chefe da respectiva repartição pública tenha inadmitido o recurso administrativo sob a alegação de que o recorrente não teria apresentado prévio depósito ou caução, exigidos por lei. Nessa situação hipotética, o agente público agiu de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que, segundo entendimento do STF, a exigência de depósito ou caução pode ser realizada desde que amparada por lei.
O Poder Judiciário poderá apreciar a legalidade dos atos administrativos, invalidando-os se entender conveniente mediante iniciativa própria ou provocação.
Como instrumento de controle, a ação popular poderá ser utilizada de forma preventiva ou repressiva contra a atividade administrativa lesiva ao patrimônio público.