Questões de Direito Administrativo - Demais aspectos da lei 9.784/99 para Concurso
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Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e a Lei n.º 12.514/2011, julgue o item.
Nos processos administrativos, é facultado à
Administração Pública agir contrariamente ao direito,
caso lhe seja conveniente.
A decisão coordenada deve ser proferida pelas autoridades de mesmo grau hierárquico.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três
instâncias administrativas, salvo disposição legal em
sentido diverso.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
O direito da Administração Pública de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em cinco anos, contados da data
em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
Nos processos administrativos, será observada, entre
outros critérios, a objetividade no atendimento do
interesse público, sendo possível a promoção pessoal de
autoridades.
À luz da Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.
A lei que estabelece normas básicas sobre o processo
administrativo aplica-se apenas no âmbito da
Administração Pública Direta Federal.
Acerca do direito administrativo, julgue o item.
No âmbito da Administração Pública Federal, as decisões
administrativas que necessitem da participação de três
ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser
tomadas mediante decisão coordenada, sempre que for
justificável pela relevância da matéria e houver
discordância que prejudique a celeridade do processo
administrativo decisório.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Nos atos administrativos complexos, a decadência tem
como termo inicial o primeiro ato praticado.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Atos que produzam efeitos patrimoniais contínuos, de
trato sucessivo, têm como termo inicial cada
pagamento, sendo eventual nulidade limitada àquelas
verbas compreendidas nos cinco anos anteriores.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
As situações flagrantemente inconstitucionais não se
convalidam pelo decurso do tempo, não se submetendo
à decadência.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
O prazo decadencial quinquenal aplica-se aos atos
anuláveis, mas não aos atos nulos.
Acerca do prazo decadencial para a Administração rever seus atos, julgue o item, com base na Lei n.º 9.784/1999 e na jurisprudência do STJ.
Por ausência de previsão legal, não há, em princípio,
causas interruptivas ou suspensivas do prazo
decadencial.
O não conhecimento de recurso não impede, no exercício da autotutela, a revisão de ofício da decisão recorrida.
Os recursos administrativos ostentam duplo efeito automático, comportando devolução e suspensão.
Atos que apliquem jurisprudência firmada sobre a questão exigem motivação.
Atos que agravem sanções exigem motivação.