Questões de Concurso
Sobre desconcentração e descentralização administrativa em direito administrativo
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II. Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
III. Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
IV. Descentralização por colaboração é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
V. Desconcentração consiste em uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Dos itens acima:
Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização.
No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.
A descentralização administrativa consiste na distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.
Não cabe à Administração Pública realizar a descentralização, pois, se a realizasse, estaria contrariando os princípios fundamentais.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item quanto à Administração Pública Federal.
O Conselho Federal de Farmácia integra a Administração Pública Federal direta, devido às atividades que realiza de fiscalização e controle de profissionais, conforme sentido subjetivo adotado para a conceituação de Administração Pública.
As pessoas jurídicas de direito público, União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem distribuir, internamente, certas competências decisórias , agrupando-as em unidades individualizadas, mas mantendo o liame unificador da hierarquia. Tal hipótese, dentre outros fundamentos, poderá ocorrer, em razão da matéria, como, por exemplo, secretaria da saúde e secretaria de obras.
Asituação acima referenciada, quanto à organização administrativa dessas entidades federativas, se caracteriza pelo fenômeno da:
Acerca da evolução da Administração Pública brasileira e da reforma do Estado, julgue o item.
O Decreto-lei n.º 200/1967 dividiu a Administração
Pública Federal em administração direta, indireta e
fundacional.
I. Na Administração Pública, o regime jurídico é caracterizado, dentre outras, pela prerrogativa da obrigatoriedade do concurso público para a contratação de pessoal, à exceção das Sociedades de Economias Mistas, quando em regime de competição com as empresas privadas. II. A desconcentração significa quando uma pessoa jurídica de direito público é criada por lei, cabendo-lhe a titularidade e a execução de determinado serviço público. III. As autarquias e fundações de direito público são pessoas jurídicas de direito público, que compõem a Administração Indireta. IV. A Administração Direta é constituída, apenas, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, todos dotados de autonomia política e administrativa.
Estão CORRETAS
Em uma situação hipotética, o Município de Angra dos Reis, aproveitando o aumento de pessoal após a realização de um concurso público, decide criar um novo órgão para aprimorar os serviços de saúde na região.
Nesse contexto, foi utilizado pelo Município a técnica administrativa conhecida por