Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
É(são) ato(s) de improbidade administrativa, previsto(s) na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992:
A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, chamada pela doutrina administrativista como Lei de Improbidade Administrativa, visa punir os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes.
A respeito da referida Lei, é correto afirmar:
De acordo com a Lei 8429/92, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente. As opções abaixo referem-se a atos de improbidade, EXCETO?
A Lei 8429 de 2 de junho de 1992, discorre sobre os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual. São considerados crimes de improbidade administrativa aqueles que razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego que notadamente:
I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
II - Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
III - Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.