Questões de Direito Administrativo - Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais para Concurso
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I. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
II. Sendo procedente a decisão proferida na revisão, todos os direitos do servidor poderão ser restabelecidos, exceto em relação à exoneração do cargo efetivo, que será convertida em transposição.
III. A decisão favorável proferida na revisão ensejará a anulação da penalidade aplicada, salvo a exoneração do cargo de carreira, que será convertida em readmissão.
Nas situações acima descritas, está correto o que consta APENAS em
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.
I. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a H1N1, a dengue hemorrágica, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, os estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar.
II. Embora considerada grave e incurável, a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS não poderá constar no atestado ou laudo da junta médica responsável para a concessão da licença para tratamento de saúde.
III. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a tuberculose ativa, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna, a cegueira posterior ao ingresso no serviço público, a hanseníase, a cardiopatia grave, a doença de Parkinson, a paralisia irreversível e incapacitante, a espondiloartrose anquilosante, a nefropatia grave, eos stados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), a Sindrome de Imunodeficiência Adquirida – AIDS e outras que a lei indicar. Serão indicadas no laudo elaborado pela junta médica para fins de concessão da licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração.
IV. A concessão de licença remunerada para tratamento de saúde, quando a pedido, impossibilita que o laudo da junta médica mencione ou indique a moléstia do servidor, mesmo tratando-se de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, conforme definido em lei.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Precedida de exame por perícia médica oficial, que poderá ser dispensada, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
II. Dispensada automaticamente a perícia médica oficial, quando inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
III. Precedida de exame por perícia médica oficial, obrigatória e incondicional, mesmo nos casos de período inferior a 15 (quinze) dias, no período de 12 meses, conforme regulamento.
IV. Dispensada a perícia médica oficial, independentemente de duração ou período de duração.
Está(ão) CORRETO(S):