Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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seguintes.
I. A teoria do mandado, que consigna que a relação entre o Estado e seus agentes públicos teria por base um contrato de mandado, recebe variadas críticas por não conseguir responder, por exemplo, a questão da responsabilização do Estado quando o mandatário exorbita os limites da procuração.
II. A teoria da representação possui como característica a tentativa de equiparação da pessoa jurídica a incapaz, sendo o agente uma espécie de tutor ou curador do Estado.
III. Para a teoria do órgão, presume-se que a pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio dos órgãos, que são partes integrantes da própria pessoa jurídica.
I. As pessoas jurídicas da Administração Indireta constituem um produto do mecanismo de desconcentração administrativa.
II. A entidade estatal que cria uma autarquia exerce sobre ela o controle hierárquico.
III. Autarquias de regime especial, segundo a doutrina, são aquelas que receberam da lei instituidora privilégios específicos, a fim de aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns.
IV. As autarquias responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Está (ão) correta (s) a (s) assertiva (s):
I - A descentralização administrativa significa a repartição de funções entre os vários órgãos despersonalizados de uma mesma Administração, sem quebra de hierarquia.
II - A descentralização administrativa é considerada como uma das formas de descongestionamento administrativo.
III - Constatamos a descentralização administrativa nas execuções de atividades ou prestações de serviços, quando realizadas de modo direto e imediato pelo Estado.
IV - Podemos dizer que, no âmbito federal, os entes da Administração indireta são vinculados a um Ministério, e prestam serviços públicos ou de interesse público.
I - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) consiste em serviço público independente, não se sujeitando o seu pessoal administrativo a regime funcional estatutário e tampouco à regra do concurso público.
II - A OAB não integra a Administração Pública Indireta, não ostenta a natureza jurídica de autarquia especial e tampouco se sujeita a qualquer controle ou tutela administrativa.
III - Os conselhos de fiscalização profissional, salvo a OAB, têm personalidade jurídica de direito privado.