Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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Analise as assertivas abaixo concernentes aos poderes administrativos.
I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.
II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.
III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.
IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.
A quantidade de itens CORRETOS é igual a:
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966
Art. 78 - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração
pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes,
pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União,
Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder:
O agente público federal, na administração da res publica, usando das prerrogativas legais de que é investido pelo poder público, pode praticar atos e celebrar contratos administrativos, desde que seja competente para isto, formalizando atos e contratos como prescrito em lei e motivando-os adequadamente. A partir deste pressuposto, os atos e contratos da administração guardam diferenças importantes, a exemplo da unilateralidade dos atos, e da bilateralidade dos contratos. Considerando estes aspectos basilares, considere o seguinte case hipotético:
Maria dos Anjos é agente pública federal, e realiza, no mesmo dia de trabalho, à frente da administração de um departamento de gestão de pessoas:
I. O despacho deferindo o gozo de licença para tratar de interesses particulares pelo período de 2 anos, requerida por um servidor de sua equipe com base no artigo 91, caput, da Lei 8.112/90, e dispondo, no referido despacho, que a licença deferida poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou por interesse do serviço.
II. A elaboração de documento oficial de instrução administrativa, informando a lentidão da prestação de um ciclo de treinamentos a ser realizado pela empresa contratada CAPACITA T&D a 300 servidores do órgão, em razão de três adiamentos solicitados pela contratada, sem qualquer justificativa. A agente formaliza a informação, motivando-a com base no art. 78, III, da Lei 8.666/93.
Considerando a natureza das atividades de Maria dos Anjos, pode-se afirmar que o despacho (I) é um (________) administrativo, e está balizado pela (___________), podendo ser (_________) pelo poder público, e que a elaboração do documento instrutório (II), informando o atraso da empresa contratada, visa comprovar a impossibilidade de execução do (______) administrativo, e está orientado pela (__________), podendo ser (_____________) pelo poder público.
Assinale a alternativa CORRETA que complementa corretamente as lacunas do enunciado acima:
Considere os seguintes poderes administrativos:
1. Poder que o Direito concede à Administração Pública, de modo implícito ou explicito, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
2. Faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei.
3. Poder que a Lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.
Os conceitos discriminados acima referem-se, respectivamente, aos poderes:
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
A discricionariedade administrativa pressupõe conceitos propositalmente deixados em aberto pelo legislador para preenchimento em concreto pelo administrador.
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
Não há ato administrativo puramente vinculado, sempre existindo alguma margem para a atuação do administrador, ainda que se situe na própria interpretação da lei.
A respeito da discricionariedade administrativa, julgue o item.
Também a discricionariedade técnica a que podem recorrer as agências reguladoras está sujeita a algum controle judicial que não incursione em notas de conveniência e de oportunidade.