Constatada a irregularidade no procedimento licitatório ou na
execução contratual, a decisão sobre a suspenção da execução
somente será adotada, de acordo com a previsão doArt. 147 da Lei
n.º 14.133/2021, na hipótese em que revelar medida de interesse
público, com avaliação, dentre outros, do seguinte aspecto: