Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do estado para Concurso
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A administração pública responde por dano causado a terceiro, independentemente de comprovação do dolo ou da culpa do servidor que praticou o ato.
Tendo em vista essa evolução analise as afirmativas a seguir:
I. Os atos legislativos em regra não geram responsabilidade civil para o Estado.
II. É possível a responsabilização civil do Estado por omissão legislativa.
III. Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal.
Assinale:
I. O Estado não pode, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado por atos tipicamente legislativos, uma vez que esses atos são praticados no exercício da soberania estatal.
II. Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.
III. Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar.
Assinale:
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
Se um professor concursado de uma escola pública tiver levado um tiro de um aluno dentro de sala de aula, a responsabilidade do Estado pelos danos causados ao professor seria objetiva.
TEXTO 1
“A construção da democracia precisa de participação. Essa é uma base essencial do pensamento e da luta do Presidente Lula. Participação para que ela resulte na transformação da vida do nosso povo, nas mudanças, na capacidade de nós assegurarmos a toda nossa população – a todas as brasileiras e a todos os brasileiros - a esperança de poderem ser felizes. Portanto, é essencialmente o comportamento do Estado democrático – o Estado democrático preocupado com a maneira como se arrecadam os tributos, para a aplicação em benefício das necessidades da nossa população e do desenvolvimento nacional; o Estado democrático preocupado com o controle, com a transparência, para que esses recursos venham da população e possam ser efetivamente destinados, por seu interesse, a reduzir seus sofrimentos e assegurar uma caminhada de transformação e de afirmação nacional do Brasil.”
(Trecho de discurso do então ministro Waldir Pires, chefe da Controladoria-Geral da União, no sorteio dos 26 municípios que seriam fiscalizados quanto à aplicação de recursos públicos federais, em 02.05.2003).
TEXTO 2
“A agenda da gestão por resultados, introduzida no Brasil em 1995 com a proposta de reforma do aparelho do Estado liderada pelo Ministro Bresser Pereira, dado seu caráter abrangente, demandará algumas décadas para que seja implementada (Bresser Pereira, 2009). Os avanços realizados desde então, principalmente nos governos estaduais, enfrentam hoje novas dificuldades, colocadas por atores diversos. Formadores de opinião (e boa parte dos acadêmicos) têm insistido na pauta do combate à corrupção, defendendo controles mais estritos sobre procedimentos e opondo-se fortemente a qualquer liberalização nas regras que regem o setor público. Políticos tendem a repetir o mesmo discurso, indo ao encontro do que a opinião pública quer ouvir. Internamente ao governo, os controles do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo, após terem ensaiado aderir à avaliação de resultados, parecem terem-se voltado para a lógica do controle de procedimentos. Governos reclamam dos controles, ao mesmo tempo em que não concedem flexibilidades de gestão. Neste contexto, face aos constrangimentos burocráticos crescentes, gestores públicos podem preferir a inação a assumir o risco da inovação. (…).”
(Trecho de As armadilhas dos controles no Brasil: subordinação política e constrangimentos burocráticos, de Regina Silvia Pacheco).
Dos dispositivos do RJU, adiante relacionados, marque aquele que NÃO tem relação com a tensão entre controles e os excessos paralisantes deles decorrentes:
A análise do texto e os conhecimentos sobre a função administrativa do Estado permitem afirmar:
Quando o Estado centraliza, pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido essa atribuição.
“Quanto ao mérito, nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade civil do Estado para condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.
(...)
Com se vê, da análise das razões do acórdão recorrido, observa-se que este delineou a controvérsia dentro do universo fático-probatório. Caso em que não há como aferir eventual inexistência de nexo de causalidade sem que se abram as provas ao reexame.”(Min. Rel. Humberto Martins; AgR no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL no 501.507 - RJ; j. 27.05.2014)
I. Embora a Constituição Federal tenha estabelecido a modalidade objetiva de responsabilidade para o Estado tanto para atos omissivos, quanto para atos comissivos, a jurisprudência mitigou esse rigor, passando-a a subjetiva em ambas as hipóteses.
II. O Superior Tribunal de Justiça admite a modalidade subjetiva de responsabilidade para o Estado nos casos de omissão, o que não afasta a necessidade de demonstração do nexo de causalidade.
III. Para a comprovação da responsabilidade objetiva não é necessária a demonstração de nexo de causalidade e de culpa do agente público, enquanto que na responsabilidade subjetiva, esses requisitos são indispensáveis.
De acordo com o exposto, está correto o que se afirma em
I. A regra é de que prescreve em dez anos a ação de reparação de danos referentes à responsabilidade civil do poder público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
II. Força maior e caso fortuito não consistem excludentes da responsabilidade civil do Estado, em razão da aplicação da Teoria do Risco Integral.
III. Na Teoria do Risco, ante as inúmeras e variadas atividades da Administração, existe a probabilidade de danos serem causados a particulares. Desse modo, se, em princípio, todos se beneficiam das atividades administrativas, todos devem compartilhar do ressarcimento dos danos causados a alguns, razão pela qual se atribui ao Estado o encargo de ressarcir os danos que seus agentes, nessa qualidade, por ação ou omissão, causarem a terceiros.
IV. Aplica-se, hoje, na maioria dos ordenamentos, a responsabilidade objetiva do Estado, por meio da qual se deixa de lado o questionamento do dolo ou da culpa do agente, sendo necessário apenas demonstrar existir relação de causa e efeito entre a ação ou a omissão administrativa e o dano sofrido pela vítima.
É correto o que se afirma em