Questões de Concurso
Sobre responsabilidade do estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais em direito administrativo
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Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Suponha-se que Abel, servidor público federal de uma
autarquia federal, durante o exercício de suas funções,
ocasione danos a terceiro, e que Caim, funcionário de
uma empresa de personalidade jurídica de direito
privado, prestadora de serviços públicos, durante o
exercício de suas funções, também ocasione danos a um
cidadão. Nesse caso, se comprovado o dolo de Abel e
Caim ao ocasionarem os danos, apenas será admitido
direito de regresso contra Caim, já que o Brasil, segundo
a CF, adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado
nos casos que envolvam responsabilidade civil do
Estado.
Após falecimento de Pedro, vítima de atropelamento em linha férrea, seus herdeiros compareceram à DP para que fosse ajuizada ação indenizatória por danos morais contra a empresa concessionária responsável pela ferrovia onde havia acontecido o acidente, localizada em área urbana. Na ocasião, seus parentes informaram que, apesar de Pedro ter atravessado a ferrovia em local inadequado, inexistia cerca na linha férrea ou sinalização adequada.
Com base nessa situação hipotética e no entendimento dos tribunais superiores acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsecutivo.
Suponha-se que uma passarela tenha sido derrubada por
conta da força das ondas do mar e que tenha causado
dano a terceiros. Nesse caso, mesmo que provado que
houve falha apenas na fase de construção da passarela,
haverá responsabilidade civil objetiva e primária do
Estado, que contratou a obra por meio de licitação.
Sobre a responsabilidade civil pelos atos judiciais, julgue as afirmativas seguintes:
I A Constituição reconhece a responsabilidade da Administração pelo erro judiciário que leve à condenação, e pela manutenção de preso além do prazo fixado em sentença.
II Admite-se excepcionalmente que, em havendo dolo por parte do juiz que enseje dano, deve a Administração Pública ser responsabilizada objetivamente.
III Em regra, a doutrina não admite a responsabilidade civil por ato judicial, pois existe a sistemática recursal de correção das decisões.
Das afirmativas acima:
I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.
Nessa situação hipotética,
o indivíduo prejudicado deve provar a culpa de João para exigir da empresa estatal a reparação dos danos que lhe foram causados.
O erro judiciário consistente na prisão por prazo superior ao da condenação atrai a responsabilidade civil do Estado.
O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Tendo em vista essa evolução analise as afirmativas a seguir:
I. Os atos legislativos em regra não geram responsabilidade civil para o Estado.
II. É possível a responsabilização civil do Estado por omissão legislativa.
III. Lei em sentido formal, que tenha efeito concreto, pode gerar a responsabilidade civil estatal.
Assinale:
I. O Estado não pode, em nenhuma hipótese, ser responsabilizado por atos tipicamente legislativos, uma vez que esses atos são praticados no exercício da soberania estatal.
II. Os atos do poder legislativo, materialmente administrativos e de natureza comissiva, estão sujeitos à teoria do risco administrativo.
III. Os atos do poder legislativo que se constituam em lei em sentido formal, não são passiveis de gerar dever de indenizar.
Assinale:
A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes, salvo nos casos expressamente previstos na lei.
I - Deve-se considerar como agente público quem quer que desempenhe funções estatais, enquanto as exercita, por isso, assim pode ser considerado o particular nomeado pelo juízo como depositário judicial, o qual, enquanto perdurar tal condição, será considerado agente do Estado, podendo ensejar a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição de 1988.
II - Não é relevante aferir-se a licitude da ação administrativa, uma vez que, sofrendo o particular um prejuízo decorrente da ação estatal, regular ou irregular, no interesse da coletividade, é devida indenização compensatória.
III - Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, imaginando-se a hipótese de um policial militar que dispara arma de fogo e causa a morte de pessoa inocente, enquanto estava de folga, usando trajes civis, sendo certa a proibição da corporação quanto a portá-la fora do horário de trabalho, não incidirá o nexo de causalidade material, uma vez que, nas condições em que ocorrido o dano, não se tratava de típico agente do Estado.
IV - Nos casos de erro judiciário e de prisão além do tempo devido, há consenso entre doutrina e jurisprudência sobre a incidência do princípio da responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais.