Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais para Concurso
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No que diz respeito à responsabilidade civil do Estado, julgue o item.
A responsabilidade civil do Estado por atos legislativos é
limitada às leis gerais e abstratas.
Dois empregados da sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgotamento sanitário realizavam reparo em uma estação de tratamento de esgoto de Salvador.
Durante o serviço, rompeu-se uma manilha e a casa vizinha à estação ficou inundada de esgoto, causando diversos prejuízos à proprietária Joana.
Sobre o caso em tela, em matéria de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.
II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.
III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (LEI Nº 12.322/2010) – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) – CONFIGURAÇÃO – ANIMAL EM RODOVIA – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA FATAL – RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO – NÃO COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL – CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO – INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) – DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – RECURSO IMPROVIDO. ARE 705.643 AgR/MS, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13/11/2012. 4. Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intime-se. Brasília, 06 de fevereiro de 2014. Ministro Teori Zavascki Relator Documento assinado digitalmente.
Disponível em:<http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/ visualizarEmenta.asp?s1=000215494&base=baseMonocraticas> . Acesso em: 16 out. 2018
De acordo com a ementa acima, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A responsabilidade civil do Estado é objetiva.
( ) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, não há possibilidade de alegar culpa da vítima.
( ) A reparação de um dano moral pressupõe a existência de material e o nexo causal entre o fato e o dano.
( ) Em matéria de responsabilidade civil, presentes os pressupostos, deve o Estado reparar o dano.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando determinada área de utilidade pública para fins de desapropriação.
Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço mais elevado.
No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o dano ao particular,
A respeito de danos causados a particular por agente público de fato (necessário ou putativo), julgue o item a seguir.
Em razão do princípio da proteção da confiança, quando o
dano for causado por funcionário público putativo, o Estado
não responderá civilmente perante particulares de boa-fé.
O Estado terá o dever de indenizar no caso de dano provocado a terceiro de boa-fé por agente público necessário.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Com relação aos serviços públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Suponha-se que Abel, servidor público federal de uma
autarquia federal, durante o exercício de suas funções,
ocasione danos a terceiro, e que Caim, funcionário de
uma empresa de personalidade jurídica de direito
privado, prestadora de serviços públicos, durante o
exercício de suas funções, também ocasione danos a um
cidadão. Nesse caso, se comprovado o dolo de Abel e
Caim ao ocasionarem os danos, apenas será admitido
direito de regresso contra Caim, já que o Brasil, segundo
a CF, adotou a teoria da irresponsabilidade do Estado
nos casos que envolvam responsabilidade civil do
Estado.