Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade do Estado por obras públicas, atos legislativos e atos judiciais para Concurso
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serviço público, julgue os itens subsequentes.
A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item que se segue.
Responderá o Estado objetivamente pelo dano causado pelo
ato de juiz que retardar, dolosamente, o julgamento de
processo para beneficiar uma das partes.
Sobre o tema de responsabilidade civil do Estado, analise as afirmativas a seguir.
I. A Administração Pública responde objetivamente pelos atos cometidos por notários e oficiais de registro que, no exercício de sua função, causem prejuízos a terceiros.
II. A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
III. A Administração Pública possui responsabilidade perante o contratado pelos serviços prestados até o limite da execução, ainda que a licitação venha a ser anulada por motivo de ilegalidade, desde que não seja imputada responsabilidade ao contratado.
É correto afirmar que:
administrativo e judicial dos atos administrativos, julgue os itens
seguintes.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Maria deve ajuizar a ação de reparação de danos em face de:
I - Consoante a lei civil as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, procedendo de modo contrário ao direito, ressalvado direito regressivo contra causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
II - O STF, mudando entendimento anterior, decidiu que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem de forma objetiva por danos causados a terceiros não usuários do serviço. Para a Corte Suprema a existência do nexo de causalidade entre o ato administrativo e dano causado a terceiro não usuário do serviço público é suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido o julgamento do Agr Reg no AI 779.629/MG.
III - Para fins de responsabilidade civil do Estado é necessário que reste caracterizada a oficialidade da conduta do agente público causador do dano, ou seja, que ele esteja no exercício do cargo ou função. A jurisprudência mais recente do STF nega a responsabilidade do Estado nas hipóteses em que o agente público não está no desempenho das funções públicas, como é o caso do policial de folga, em trajes civis, que fere alguém com disparos de arma de fogo. Nessa situação, entendeu o STF que o nexo de causalidade não resta configurado, o que afasta a aplicação do art. 37, §6º da CRFB/88.
IV - A Constituição Federal prevê a responsabilidade do Estado por erro judiciário, garantindo ao condenado o direito à indenização. O STF, ao analisar pleito indenizatório decorrente de condenação desconstituída em revisão criminal, bem como prisão indevida, firmou o entendimento de que se trata de responsabilidade subjetiva, subordinada à comprovação da existência de culpa ou dolo do magistrado. Segundo a Corte Maior, em relação aos atos do judiciário, a regra é a não responsabilização, uma vez que, pela própria natureza da atividade, não é possível aferir a falta objetiva do serviço público da justiça.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA: