Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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I. A revogação pressupõe ato administrativo legal e perfeito e não pode ser apreciada pelo Poder Judiciário.
II. A anulação do ato administrativo pela Administração Pública depende da provocação de pessoa interessada.
III. A revogação do ato administrativo produz efeito retroativo.
IV. A anulação ou invalidação do ato administrativo produz efeitos ex tunc.
É correto o que consta APENAS em:
Em matéria de anulação e revogação dos atos administrativos, considere:
I. Os efeitos da anulação de um ato administrativo sempre geram efeitos ex tunc, ou sejam, retroagem, às suas origens, vedado o reconhecimento de eventual efeito ex nunc, ou seja, a partir da anulação.
II. A anulação do ato administrativo funda-se no poder discricionário da Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos.
III. A revogação do ato administrativo é privativa da Administração, considerada esta quando exercida pelo Executivo e também pelos Poderes Judiciário e Legislativo em suas funções atípicas de Administração.
IV. A anulação do ato administrativo pode ocorrer pela própria Administração, e também pelo Poder Judiciário, em sua função típica, desde que o ato seja levado a apreciação destes pelos meios processuais cabíveis que possibilitem o pronunciamento anulatório.
Nesses casos, é correto APENAS o que se afirma em:
À luz do caso concreto e da teoria do ato administrativo, é correto afirmar que o Estado do Rio de Janeiro:
De acordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
III. No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
IV. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
O direito da administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que tenham sido praticados, salvo comprovada má-fé. Segundo o STF, tal entendimento aplica-se às hipóteses de auditorias realizadas pelo TCU em âmbito de controle de legalidade administrativa.