Questões de Concurso
Sobre teoria das nulidades em direito administrativo
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I. A aplicação da teoria dos motivos determinantes leva à invalidação do ato administrativo desvinculado dos motivos que determinam e justificam sua realização, mesmo em alguns casos de atos administrativos discricionários, como na hipótese de exoneração de servidor público de cargo de provimento em comissão motivada por conduta de improbidade.
II. A anulação é a declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal e somente pode ser feita pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é ato privativo da Administração Pública, mas em qualquer das hipóteses os efeitos da anulação retroagem à sua origem, invalidando as consequências passadas, presentes e futuras do ato anulado, mas os terceiros de boa-fé alcançados pelos efeitos incidentes do ato anulado são beneficiados pela presunção de legitimidade que acompanha toda atividade da Administração Pública.
III. Um dos critérios doutrinários utilizados para a distinção entre atos administrativos nulos e anuláveis é a possibilidade de convalidação do ato invalidado, negativa na primeira categoria, como na hipótese de atos praticados com desvio de poder, e afirmativa na segunda, como na hipótese de atos expedidos por sujeito incompetente ou com vício de forma.
IV. O ato administrativo é passível de invalidação por vício quanto ao motivo, o que ocorre quando a matéria de fato ou de direito em que se fundamenta é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido, mas não ocorre quando existe a falsidade do motivo, como na hipótese de punição disciplinar de servidor público por conduta ilícita diversa da que foi praticada.
V. A remoção de servidor público praticada de ofício, com o objetivo de punição e não de atendimento de necessidade de serviço, é hipótese de vício relativo à finalidade do ato administrativo e propicia sua invalidação.
I. A competência administrativa, sendo requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração.
II. A forma é o revestimento que exterioriza o ato administrativo e consiste, portanto, em requisito vinculado. Logo, a inexistência da forma, vicia substancialmente o ato, tornando-o passível de nulidade.
III. Convalidação consiste no suprimento da invalidade de um ato administrativo e pode derivar de ato da Administração ou de ato do particular afetado pelo provimento viciado, sendo que, nesta hipótese, não terá efeitos retroativos.
IV. Caso a Administração revogue várias autorizações de porte de arma, invocando como motivo o fato de um dos autorizados ter se envolvido em brigas, referida revogação só será válida em relação àquele que perpetrou a situação fática geradora do resultado do ato.
Está correto o que consta APENAS em
I. A ilegalidade torna o ato passível de invalidação pela própria Administração ou pelo Judiciário, por meio de anulação.
II. O ato discricionário não pode prescindir de determinados requisitos, como a forma prescrita em lei e o fim indicado no texto legal; pode, todavia, sem que a lei faculte eventual deslocação de função, haver transferência de competência, por ser modificação discricionária.
III. Não podem ser revogados atos que exauriram os seus efeitos, pois a revogação supõe ato que ainda esteja produzindo efeitos, como ocorre na autorização para porte de armas.
IV. O vício de finalidade admite convalidação, sendo, portanto, hipótese de nulidade relativa.
Está correto o que consta APENAS em
concessão de benefícios previdenciários de uma autarquia federal.
Tendo em vista a divergência na aplicação de determinada norma,
Maria emitiu uma ordem de serviço que disciplinava a concessão
do benefício em determinadas hipóteses, acreditando que a sua
interpretação, naquele caso, seria a melhor. No último mês, Maria
foi substituída por Pedro, que, não concordando com aquela
interpretação, resolveu anular a ordem de serviço em vigor e
rever todos os benefícios concedidos com base nela.
Com base nessa situação hipotética, julgue o seguinte item.
I. O atributo da imperatividade obriga o cumprimento ou atendimento do ato, enquanto não for revogado ou anulado.
II. Atos nulos, revogáveis ou anuláveis são aqueles que a administração, e somente ela, pode invalidar, por vício insanável ou por defeito de formação.
III. A revogação ou modificação do ato administrativo deve obedecer à mesma forma do ato originário, pois a forma do ato é vinculada tanto para a sua formação quanto para o seu desfazimento.
IV. A finalidade é requisito vinculado de todo ato administrativo, discricionário ou regrado, que deve objetivar o interesse público.
V. Anulada uma nomeação de servidor, deverá ele, em qualquer hipótese, repor os vencimentos percebidos ilegalmente, tornando-se inválidos os atos por ele praticados, ainda que no exercício de suas atribuições funcionais.
É correto o que consta APENAS em
I. Segundo a teoria dos motivos determinantes, uma vez enunciados os motivos pelo seu agente, mesmo que a lei não tenha estipulado a necessidade de enunciá-los, o ato somente terá validade se os motivos efetivamente ocorreram e justificam o ato.
II. A anulação e a revogação do ato administrativo podem ser feitas tanto pelo Judiciário como pela Administração.
III. Em razão de que a revogação atinge um ato editado em conformidade com a lei, o ato revogador tem sempre eficácia ex nunc.
IV. É nulo o ato administrativo praticado com desvio da finalidade, que se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Assinale a alternativa correta:
I. Ocorre desvio de poder quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir finalidade alheia ao interesse público.
II. Se a Administração concedeu afastamento, por dois meses, a determinado funcionário, a revogação do ato será possível mesmo se já tiver transcorrido o aludido período.
III. Na hipótese de dispensa de servidor exonerável ad nutum, se forem dados os motivos para tanto, ficará a autoridade que os deu sujeita à comprovação de sua real existência.
IV. O vício de incompetência admite convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
Está correto o que se afirma APENAS em
Assinale-a.