Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil por danos ao meio ambiente em direito ambiental
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“Completou um ano nesta quinta-feira (6) o naufrágio do navio Haidar, que afundou com cinco mil bois vivos no porto de Vila do Conde, em Barcarena, nordeste do Pará. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as negociações com as empresas envolvidas no acidente continuam, assim como as ações judiciais em andamento. De acordo com o MPF, houve retirada de óleo e das carcaças de animais, bem como atendimento emergencial à população mais impactada, com fornecimento de água e cestas básicas nos primeiros momentos após o naufrágio. A Companhia Docas do Pará (CDP) informou que a área do naufrágio está protegida por boias de sinalização e barreiras de contenção para evitar o vazamento de óleo, e que todas as operações de embarque e desembarque autorizadas próximo ao local do naufrágio são acompanhadas pela capitania dos portos. O navio, que estava a caminho da Venezuela, naufragou no dia 6 de outubro de 2015, com quase 700 toneladas de óleo e cerca de cinco mil bois vivos. Após o incidente, três praias de Vila do Conde, o píer onde ocorreu o naufrágio e a praia de Beja, em Abaetetuba, foram interditados e proibidos para qualquer tipo de atividade. (...) De acordo com ação do Ministério Público Federal (MPF), o dano socioambiental para os moradores dos municípios de Barcarena e Abaetetuba soma R$ 71 milhões em indenizações que ainda não foram pagas.”
(Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2016/10/naufragio-de-navio-com-5-mil-bois-vivos-embarcarena-completa-um-ano.html).
O exemplo em destaque no texto acima demonstra que o dano ambiental possui natureza difusa, com difícil dimensão da sua extensão e indivisibilidade dos prejuízos, podendo facilmente ter afetação intergeracional. Neste contexto, no que tange à responsabilização por dano ambiental, é correto afirmar que
Não há dúvidas de que toda degradação que o homem causa ao meio ambiente, seja ela aparente ou sorrateira, necessária ou supérflua, curta ou extensa, direta ou indireta, sempre será uma agressão contra todas as formas de vida, inclusive, obviamente, a vida humana. Se o homicídio, crime tipificado no art. 121 do Código Penal, é tido pela sociedade como uma das condutas penalmente mais repugnantes, na medida em que constitui uma agressão ao convívio e à harmonia social, não hesitaremos em dizer que toda agressão que é causada ao meio ambiente é ofensa igual ou maior que um homicídio ou latrocínio. Assim, seja porque chegamos ao limite do intolerável, seja porque o meio ambiente é condição de existência dos seres, nada mais lógico que existam normas ambientais de índole penal que traduzam essa preocupação e valorização social do meio ambiente. É na esfera penal, por intermédio de sanções dessa natureza, que encontramos, ou deveríamos encontrar, a máxima reprovação e repressão social. Vistas como maxima ratio e ultima ratio, as normas penais não podem falhar, já que representam a reprovação e preocupação máxima com certas condutas, além da última e decisiva cartada contra as falhas das demais formas de tutela.
Marcelo Abelha Rodrigues. Instituições de direito ambiental. São Paulo: Max Limonad, 2002, p. 160-2 (com adaptações).
Julgue o item a seguir, relativo à idéia do texto acima.
Existe total comunicabilidade entre a responsabilidade penal e a civil (objetiva), posto que na penal há que se buscar sempre o ato doloso e, excepcionalmente, o culposo, enquanto na civil não há que se buscar culpa, bastando o nexo de causalidade e o dano efetivamente causado pelo poluidor.
Como se presume a culpa da empresa que polui, ela deve indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, salvo se provar que agiu de forma diligente e cautelosa.
O não-cumprimento de medidas necessárias à preservação ou correção de inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeita os transgressores à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e à suspensão de sua atividade, entre outras sanções.
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
Segundo a jurisprudência do STJ, julgue o item a respeito da responsabilidade civil por dano ambiental.
A responsabilidade por dano ambiental é objetiva e orientada pela teoria do risco integral, introduzindo o nexo de causalidade no próprio ato ensejador do dano.