Questões de Concurso
Comentadas sobre lei de introdução às normas do direito brasileiro (lindb) em direito civil
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Considerando a teoria das qualificações e as normas indiretas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue os itens a seguir.
I O Brasil adota, predominantemente, a teoria das qualificações pela lex causae.
II As chamadas normas qualificadoras do direito internacional privado não possuem caráter conflitual, mas servem para definir conceitos importantes para a boa aplicação das normas indiretas no caso concreto.
III O caput do art. 7.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro adota a regra das normas bilaterais do direito internacional privado ao abrir espaço à multilateralidade do direito e permitir a aplicação da norma interna ou externa ao caso concreto.
IV A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no país de nacionalidade do proponente.
Estão certos apenas os itens
De acordo com a Lei de Introdução ao Direito Civil:
I - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
II - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
III - O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
Está correto o que se afirma em:
Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.
Salvo disposição contrária, a lei começará a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada e, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo será contado a partir da data da primeira publicação.
A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revogará nem modificará a lei anterior.
O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.