Questões de Concurso
Sobre parte geral em direito civil
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I. As pessoas jurídicas podem demandar judicialmente seus representantes legais que derem causa à prescrição ou não a alegarem oportunamente.
II. Quando a interrupção da prescrição se der por despacho do juiz que ordenar a citação, a interrupção somente será válida se o juiz for competente e se a parte interessada promover a citação no prazo e na forma da lei processual.
III. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil e em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
É correto o que se afirma em:
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
“DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SEGURO DPVAT EM DECORRÊNCIA DE MORTE DE NASCITURO. A beneficiária legal de seguro DPVAT que teve a sua gestação interrompida em razão de acidente de trânsito tem direito ao recebimento da indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 6.194/74, devida no caso de morte. O art. 2º do CC, ao afirmar que ‘a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento’, logicamente abraça uma premissa insofismável: a de que ‘personalidade civil’ e ‘pessoa’ não caminham umbilicalmente juntas. Isso porque, pela construção legal, é apenas em um dado momento da existência da pessoa que se tem por iniciada sua personalidade jurídica, qual seja, o nascimento. Conclui-se, dessa maneira, que, antes disso, embora não se possa falar em personalidade jurídica – segundo o rigor da literalidade do preceito legal –, é possível, sim, falar-se em pessoa. Caso contrário, não se vislumbraria qualquer sentido lógico na fórmula ‘a personalidade civil da pessoa começa’, se ambas – pessoa e personalidade civil – tivessem como começo o mesmo acontecimento. Com efeito, quando a lei pretendeu estabelecer a ‘existência da pessoa’, o fez expressamente. É o caso do art. 6º do CC, o qual afirma que ‘a existência da pessoa natural termina com a morte’, e do art. 45, caput, da mesma lei, segundo o qual ‘Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro’. Essa circunstância torna eloquente o silêncio da lei quanto à ‘existência da pessoa natural’. Se, por um lado, não há uma afirmação expressa sobre quando ela se inicia, por outro lado, não se pode considerá-la iniciada tão somente com o nascimento com vida. Ademais, do direito penal é que a condição de pessoa viva do nascituro – embora não nascida – é afirmada sem a menor cerimônia. É que o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a ‘crimes contra a pessoa’ e especificamente no capítulo ‘dos crimes contra a vida’. Assim, o ordenamento jurídico como um todo (e não apenas o CC) alinhou-se mais a uma teoria – para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos – para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais. Portanto, o aborto causado pelo acidente de trânsito subsume-se ao comando normativo do art. 3º da Lei nº 6.194/74, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina”. (STJ. REsp 1.415.727-SC. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. 4ª T. J. 4/9/2014).
A teoria adotada, discutida e que dá fundamento à ementa do acórdão transcrito é a:
Os prazos de prescrição somente poderão ser alterados pelas partes se não houver prejuízo a terceiros.
Será considerado domicílio do município o lugar onde funcionar a sua administração.
De acordo com o Código Civil brasileiro, a configuração de um ato ilícito requer a demonstração de violação de direito e a ocorrência de dano, implicando a obrigatoriedade de reparação por parte do agente causador, independentemente da existência de dolo ou culpa.
Segundo o Código Civil brasileiro, as pessoas jurídicas de direito privado adquirem personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos no respectivo registro público.
Segundo o Código Civil brasileiro, um negócio jurídico é considerado nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz.
De acordo com o Código Civil brasileiro, o prazo de decadência para a anulação do negócio jurídico por erro ou fraude é interrompido pela citação válida do réu, podendo ser estendido até o dobro do tempo originalmente previsto em lei.
De acordo com o Código Civil brasileiro, um ato jurídico lícito realizado sem a intenção de prejudicar, mas que resulta em dano a terceiros, obriga o agente a reparar o dano se for comprovado que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia.
Conforme o Código Civil brasileiro, os bens públicos dominicais, como os imóveis desafetados de uso comum do povo ou de uso especial, podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
De acordo com o Código Civil brasileiro, os bens públicos de uso especial, como os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma da lei.
Conforme o Código Civil brasileiro, a incapacidade civil absoluta pode ser declarada em situações nas quais a pessoa, devido a uma causa transitória ou permanente, esteja impedida de exprimir sua vontade, independentemente de ser a condição reversível ou irremediável.
De acordo com o Código Civil brasileiro, um negócio jurídico pode ser anulado se houver erro substancial que possa ser percebido por pessoa de diligência normal, no contexto da declaração de vontade.
I.Descumprimento contratual que causou danos à parte contratante.
II.Genitor que deixa de adimplir verbas referentes à pensão alimentícia.
III.Tutelado que teve seu patrimônio prejudicado por ato do tutor.
Assinale a alternativa que apresenta, correta e respectivamente, os prazos prescricionais previstos no Código Civil para a reparação das pretensões acima descritas:
Nesse contexto, é importante diferenciar as regras e aplicações da prescrição e da decadência, especialmente no que diz respeito à possibilidade de renúncia, à interrupção e ao reconhecimento judicial. Considerando essas distinções, examine as afirmativas a seguir, que discorrem sobre a prescrição e a decadência, e identifique aquela que apresenta uma informação INCORRETA: