Questões de Concurso
Comentadas sobre responsabilidade civil em direito civil
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No que se refere às disposições sobre obrigações, contratos e responsabilidade civil, julgue o item subsequente.
Na responsabilidade civil objetiva, o dolo do agente
causador do dano é irrelevante, mas a demonstração de
sua culpa é fundamental para a caracterização do dever
de indenizar.
Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.
No que tange ao Código Civil, a respeito dos responsáveis pela reparação civil, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:
I - O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
II - O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se provar culpa da vítima ou força maior.
III - São responsáveis os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
IV - Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
V - A responsabilidade civil depende da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
Em que pese a existência de entendimento diverso, os
danos estéticos, quando considerados como espécie
dissociada de danos morais, são passíveis de ensejar
cumulação de indenizações por aqueles, por esses e,
ainda, por danos materiais.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
Aqueles que advogam em favor da existência de danos sociais os distinguem dos danos coletivos em razão de sua extrapatrimonialidade, consubstanciando a ofensa à qualidade de vida e ao patrimônio moral da sociedade.
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue o item subsecutivo.
A indenização por perda de uma chance tem lugar
sempre que o ofendido demonstrar que possuía
esperança subjetiva de ocorrência de algo, cuja
possibilidade de concretização possa ter se frustrado,
em qualquer medida, por ato ilícito praticado pelo
ofensor.
Considere os seguintes excertos de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema responsabilidade civil:
1. “5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde. 6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. 7. Doutrina e jurisprudência acerca do tema. 8. RECURSO ESPECIAL PROVIDO”. (REsp 1291247/ RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 01/10/2014).
2. “A possibilidade de indenização por dano moral está prevista no art. 5º, inciso V, da Constituição Federal, não havendo restrição da violação à esfera individual. A evolução da sociedade e da legislação têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial”. (REsp 1397870/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014).
3. “Não obstante a compensação por dano moral ser devida, em regra, apenas ao próprio ofendido, tanto a doutrina quanto à jurisprudência tem admitido a possibilidade dos parentes do ofendido e a esse ligados afetivamente postularem, conjuntamente com a vítima compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo” (AgRg no REsp 1212322/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 10/06/2014).
4. “2. Nesse domínio jurídico, o sistema brasileiro, resultante do disposto no artigo 1.060 do Código Civil/16 e no art. 403 do CC/2002, consagra a teoria segundo a qual só existe o nexo de causalidade quando o dano é efeito necessário de uma causa. 3. No caso, não há como afirmar que a deficiência do serviço do Estado, que não destacou agentes para prestar segurança em sinais de trânsito sujeitos a assaltos, tenha sido a causa necessária, direta e imediata do ato ilícito praticado pelo assaltante de veículo. Ausente o nexo causal, fica afastada a responsabilidade do Estado. Precedentes do STF e do STJ”. (REsp 843.060/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 24/02/2011).
Assinale a alternativa que tenha correspondência integral do tema jurídico com as afirmações acima:
A respeito de interpretação de lei, pessoas jurídicas e naturais, negócio jurídico, prescrição, adimplemento de obrigações e responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Um indivíduo embriagado transportava em seu carro um passageiro, por simples cortesia, quando, por descuido, colidiu de frente com uma árvore às margens da pista. Assertiva: A embriaguez do motorista não atrai a responsabilidade pela reparação de eventuais danos materiais causados ao passageiro, posto que o transporte por simples cortesia é ato gratuito.
Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Em caso de condenação do condomínio, o direito de regresso
contra o morador do apartamento do qual caiu a garrafa, caso
ele seja posteriormente identificado, depende da
comprovação de dolo ou culpa do causador do dano.
Túlio, cidadão idoso, natural de Aracaju ‒ SE e
domiciliado em São Paulo ‒ SP, caminhava na calçada em frente
a um edifício em sua cidade natal quando, da janela de um
apartamento, caiu uma garrafa de refrigerante cheia, que lhe
atingiu o ombro e provocou a fratura de sua clavícula e de seu
braço. Em razão do incidente, Túlio permaneceu por dois meses
com o membro imobilizado, o que impossibilitou seu retorno a
São Paulo para trabalhar. Por essas razões, Túlio decidiu
ajuizar ação de indenização por danos materiais. Apesar da
tentativa, ele não descobriu de qual apartamento caiu ou foi
lançada a garrafa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Diante da impossibilidade de saber de qual apartamento caiu
ou foi lançada a garrafa que o atingiu, Túlio poderá buscar a
responsabilização direta do condomínio, indicando-o como
réu na ação de reparação de danos.