Questões de Concurso
Sobre classificação das normas constitucionais em direito constitucional
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Acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, no que se refere às normas de eficácia plena, contida e limitada, julgue o item seguinte.
As normas constitucionais de eficácia contida têm
aplicabilidade imediata, integral e plena, mas seu alcance
pode ser reduzido pelo legislador infraconstitucional.
O inciso VIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Em relação a esse dispositivo constitucional, julgue o item seguinte.
O preceito constitucional mencionado consiste em norma de
eficácia limitada.
Considerando a classificação das normas constitucionais, a intepretação do referido preceito conduz à obtenção de uma norma de eficácia
Nos termos do Art. 19, inciso I, da Constituição da República, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que, a partir da interpretação do referido preceito, é obtida uma norma de eficácia
I. A doutrina desenvolvida no Brasil advoga que todas as normas possuem, no mínimo, efeitos positivos e negativos; os primeiros dizem respeito à promulgação de uma nova Constituição e a revogação (não recepção) dos dispositivos que lhe forem contrários, enquanto que os últimos vedam ao legislador infraconstitucional a produção de normas contrárias às normas constitucionais postas.
II. A norma que dispõe que compete privativamente à União legislar sobre direito civil é exemplo de norma de eficácia limitada, na medida em que depende de regulamentação e produção legiferante do referido ente para sua aplicabilidade direta e imediata.
III. Por traçar tarefas e finalidades a serem alcançadas pelos poderes públicos, a norma que dispõe sobre o direito à educação é considerada de eficácia limitada de princípios programáticos, ao dispor que esta será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Está correto o que se afirma em
Estabelece o Art. 5º, XIII da Constituição da República Federativa do Brasil: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Trata-se de norma constitucional de eficácia:
“Uma Constituição, ao instituir o Estado, (a) organiza o exercício do poder político, (b) define os direitos fundamentais dos indivíduos e (c) estabelece determinados princípios e traça fins públicos a serem alcançados. Por via de consequência, as normas materialmente constitucionais podem ser agrupadas nas seguintes categorias: a) normas constitucionais de organização; b) normas constitucionais definidoras de direitos; c) normas constitucionais programáticas”
Fonte: BARROSO, Luís R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo - Os conceitos Fundamentais. São Paulo: Editora saraiva, 2022. E-book. p.73.
Sobre essa classificação das normas constitucionais, é correto afirmar:
O fato de norma constitucional ser de eficácia contida não impede a produção de todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição.
Nem toda norma constitucional goza de eficácia jurídica.
A norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, tem eficácia limitada.
Do referido preceito obtém-se uma norma constitucional de eficácia
Julgue o item subsequente.
O princípio da eficácia imediata das normas
constitucionais consiste no fenômeno em que normas
pertencentes a uma ordem jurídica anterior são recebidas
e consideradas válidas por uma nova ordem
constitucional, porque seus conteúdos são
materialmente compatíveis.
A norma fundamental hipotética só existe e se torna apta a produzir o seu efeito se for compatível com a Constituição em seu sentido jurídico-positivo.