Questões de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade para Concurso
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Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Senado Federal que, ao suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, extrapole os limites da decisão a que faz referência.
I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha res- tringido seu alcance normativo.
II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem ar- mas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em
I. Desde sua publicação na imprensa oficial, a súmula em questão, editada pelo Supremo Tribunal Federal, tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
II. A Súmula Vinculante no 22 tem por objeto a interpretação de norma que fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
III. Poderá ser objeto de reclamação para o Tribunal Superior do Trabalho eventual decisão judicial que considerar competente órgão não integrante da Justiça do Trabalho para o processamento de ações de indenização, por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador.
À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma APENAS em
Os órgãos fracionários dos tribunais submeterão ao plenário ou ao seu órgão especial, a arguição de inconstitucionalidade de determinada norma, ainda que estes já tenham se pronunciado acerca da questão suscitada.
A declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, assim como a interpretação conforme a Constituição, apresenta eficácia erga omnes e efeito vinculante relativamente aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública federal, estadual e municipal.
Na ação direta de inconstitucionalidade por omissão, a legitimidade passiva restringe-se ao Poder Legislativo inadimplente, ao qual será estipulado prazo para adotar as providências cabíveis no sentido de suprir a omissão.
I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso extraordinário.
Está correto o que se afirma em
A repercussão geral de questão constitucional objeto de recurso extraordinário, reconhecida pelo plenário virtual do STF, não poderá ser, posteriormente, rejeitada pelo plenário presencial sob o argumento de se tratar de matéria infraconstitucional.
Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa.
Caso o presidente da República expeça decreto regulamentar que contrarie lei a que pretenda dar fiel execução, tal decreto será, ao mesmo tempo, ilegal e inconstitucional, configurando-se a inconstitucionalidade direta, ensejadora do ajuizamento de ADI perante o STF.