Questões de Direito Constitucional - Controle Repressivo do Poder Judiciário: o Controle Difuso ou Aberto para Concurso
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I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.
I – a possibilidade de mutação constitucional resulta da dissociação entre norma e texto;
II – a mutação constitucional encontra limites nas cláusulas pétreas, as quais não se abrem a processos informais de mudança da Constituição;
III – as decisões do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, são passíveis de invalidação pelo Senado Federal;
IV – não é possível a modulação de efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade da lei no controle difuso;
I. O Supremo Tribunal Federal não admite a possibilidade de modulação dos efeitos das decisões nos casos em que há declaração de constitucionalidade de lei.
II. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando estas traduzem uma mudança do critério de interpretação de normas, em que essas alterações bruscas violam a segurança jurídica.
III. O Supremo Tribunal Federal admite a modulação dos efeitos das decisões quando a matéria constitucional é examinada no controle difuso.
IV. O Supremo Tribunal Federal não admite atribuir eficácia prospectiva as suas decisões, com a delimitação precisa dos respectivos efeitos, toda vez que proceder a revisões de jurisprudência definidora de competência em razão da matéria.
Das afirmativas acima estão corretas:
É possível aplicar o efeito ex nunc à declaração de inconstitucionalidade de lei municipal em processo de controle difuso.
A esse respeito, o STJ
I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;
II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",
III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,
IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;
V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;
I. O controle incidental de constitucionalidade das leis, no Brasil, é exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário.
II. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, dentre outros legitimados, o Presidente da República, os Governadores de Estado ou do Distrito Federal, e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III. A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei em sede de controle concentrado tem efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
IV. É pressuposto de admissibilidade da ação declaratória de constitucionalidade a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute.
Assinale: