Questões de Concurso
Sobre índios em direito constitucional
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No processo de demarcação de terra indígena situada em região de fronteira, o STF considera dispensável a manifestação do Conselho de Defesa Nacional no processo homologatório.
A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingresso em juízo em defesa de seus direitos e interesses, competindo à justiça federal processar e julgar os crimes relacionados aos direitos dos índios.
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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu Art. 231, reconheceu aos índios organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
A esse respeito, analise as afirmativas a seguir.
I. A Constituição reconhece aos índios o “usufruto exclusivo” de tais terras. O que significa, que ninguém tem o direito de ocupá-las como posseiro. Por isso mesmo, elas são declaradas “inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis”, não podendo ser objeto de usucapião.
II. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Presidente da República, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
III. Encontra-se na Câmara dos Deputados o PL191/2020, que regulamenta o § 1º do Art. 176 e o § 3º do Art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas.
Está correto o que se afirma em
I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares. II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé. III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União. IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
Está correto o que se afirma APENAS em
Considere as seguintes afirmações sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios integram o domínio patrimonial da União e sua demarcação é ato de competência desta, o qual se reveste de natureza meramente declaratória, e não constitutiva, uma vez que os direitos que sobre elas os índios exercem são reconhecidos pela Constituição como originários, sobrepondo-se inclusive a pretensões possessórias ou dominiais de particulares.
II. A insubsistência jurídica de pretensões possessórias e dominiais sobre terras tradicionalmente ocupadas pelos índios estende-se à exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e lagos nelas existentes, ressalvado interesse relevante público da União, não gerando direito à indenização, exceto, na forma de lei complementar, quanto às benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.
III. A ineficácia jurídica dos atos praticados sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios obsta, inclusive, o acesso a ações judiciais contra a União.
IV. A proteção outorgada constitucionalmente às terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, no entanto, não alcança a atividade garimpeira exercida por cooperativas, a qual será favorecida pelo poder público, gozando de prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando.
Está correto o que se afirma APENAS em
a seguir.