Questões de Concurso
Comentadas sobre organização dos poderes em direito constitucional
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O artigo 16 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão diz que não há constituição em uma sociedade na qual a garantia dos direitos e a divisão dos poderes não estejam asseguradas. Dessa forma, a separação dos poderes é posta em prática na Inglaterra em 1688/89; nos Estados Unidos e na França, desde os séculos XVII e XVIII, em resposta aos abusos da concentração de poderes nas mãos do soberano, típica do absolutismo da Idade Moderna.
A separação dos poderes enquanto técnica para a limitação do poder, no Brasil, está configurada a partir da Constituição Federal de 1988, em:
I. Constituição estadual que estabelece a possibilidade de reexame, pelo Tribunal de Contas estadual, das decisões administrativas fazendárias de última instância contrárias ao erário, tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.
II. Lei estadual que, ao dispor sobre a organização e estruturação de órgão da Administração pública que desempenha funções afetas ao Poder Executivo, impõe à Assembleia Legislativa o dever de indicar um representante para integrar referido órgão.
III. Estabelecimento de multa diária contra o Poder Público em virtude de descumprimento de obrigação de fornecimento de tratamento médico individual, que lhe tenha sido imposta por força de decisão judicial.
Há ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes em
Em relação aos princípios fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).
Embora os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo sejam autônomos, eles apresentam dependência técnica e política entre si, uma vez que, pelo sistema de freios e contrapesos, cada poder tem a prerrogativa de controlar o outro.
Apesar de a Constituição Federal de 1988 reservar a primazia da função legislativa ao Poder Legislativo, ela não lhe concedeu o monopólio dessa função, tendo sido estabelecidas outras fontes normativas primárias tanto no Executivo quanto no Judiciário.
De acordo com a CF, o poder emana do povo, mas é dividido em três funções — executiva, legislativa e judiciária —, que, bem delimitadas, são impedidas de exercer competências umas das outras.
A independência entre os poderes é limitada, haja vista que a CF prevê a interferência legítima de um poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente.
I. O Executivo e o Legislativo não são independentes entre si, sendo, porém, o Judiciário independente de um e de outro.
II. O Poder Executivo é exercido mediante estrutura unipessoal, cabendo aos Ministros o relevante papel de auxiliares do seu titular na condução dos assuntos de governo.
III. A combinação de seu arranjo institucional com eleições diretas para Presidente da República enseja sistema político denominado de “semipresidencial”.
IV. Concentra no chefe de Estado a representação do Estado na sua independência, integridade e permanência, sem conferir-lhe competência para dirigir diretamente a máquina governamental e a implementação da plataforma partidária, sendo desnecessária a confiança da maioria parlamentar para permanecer no cargo.
Descrevem aspectos pertinentes ao parlamentarismo o que consta APENAS em