Questões de Direito Constitucional - Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição para Concurso
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I. A proposta de Emenda à Constituição será discutida em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos.
II. A proposta de Emenda à Constituição considerar-se-á aprovada se obtiver em ambos os turnos três quintos dos votos dos respectivos membros.
III. A Emenda à Constituição será promulgada pelo Senado Federal exigindose para aprovação dois terços de seus membros.
IV. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta do Presidente da República ou de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
V. Não será objeto de deliberação a proposta de Emenda à Constituição tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
Marque a alternativa correta:
I. Lei complementar é a aprovada por quorum mínimo da maioria absoluta da composição de cada Casa do Congresso Nacional.
II. A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
III. A Emenda à Constituição não pode ser aprovada quando vigente intervenção federal.
IV. Não podem ser objeto de Medida Provisória matérias que requeiram Lei Complementar.
I. A reforma da Constituição abrange os procedimentos de emenda e de revisão constitucional, estando atualmente restrita ao procedimento de emenda.
II. É possível emenda à Constituição Federal, pela proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
III. A Constituição Federal, em seu art. 25, ao dispor: "Os Estados organizamse e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição", consagra Poder Constituinte derivado, da espécie decorrente.
IV. As normas que prevêem limitações expressas ao Poder Constituinte derivado-reformador não podem ser objeto de Emenda à Constituição.
I. Os direitos e garantias individuais podem ser suprimidos ou alterados somente pela ação do poder reformista do legislador constituinte, mas não pela ação do poder do legislador ordinário.
II. O constituinte brasileiro afasta do poder de deliberação do poder constituinte derivado o que toca à separação dos poderes.
III. A Constituição de 1988, no aspecto particular do enquadramento da dignidade da pessoa humana, não a inclui no rol dos direitos e garantias fundamentais; eleva-a à condição de norma jurídica fundamental, ou seja, princípio e valor fundamental.