O Partido Político Gama ajuizou Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF), perante o Supremo Tribunal
Federal, com o pedido cautelar para que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios sejam obrigados, imediata e
independentemente de adesão formal, a (a) observar as
diretrizes contidas no Decreto que institui a Política Nacional para
a População em Situação de Rua, (b) determinar a formulação
pelo Poder Executivo Federal, em prazo definido, do plano de
ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política
Nacional para a População em Situação de Rua, e (c) determinar
aos Poderes Executivos Municipais e Distrital, bem como onde
houver atuação, aos Poderes Executivos Federal e Estaduais que,
no âmbito de suas zeladorias urbanas e nos abrigos de suas
respectivas responsabilidades, efetivem medidas que garantam a
segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua
dentro dos abrigos institucionais existentes. Na ação, o autor
apontou diversas omissões do Executivo e do Legislativo que
estariam acarretando violações aos direitos fundamentais da
referida população.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o pedido requerido deve ser: