João, prefeito do Município Delta, fez inserir, nas placas
governamentais que anunciavam a inauguração de obras
públicas, uma foto sua, em grande destaque, acompanhada de
justificativa para a sua opção de realizar o gasto público.
Ao constatar a existência dessas placas, um vereador do
Município Delta consultou sua assessoria a respeito da
observância dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República de 1988, mais especificamente em relação à veiculação
da foto de João.
A assessoria respondeu, corretamente, que a veiculação da
referida foto é: