Em iniciativa muito comemorada por diversos operadores do
mercado, foi promulgado na ordem interna, após a aprovação do
Congresso Nacional, tratado internacional no qual a República
Federativa do Brasil, com base no compromisso de reciprocidade,
assegurou às sociedades empresárias situadas no País Alfa a total
desoneração dos impostos sobre a produção e a circulação em
relação aos bens, produtos e serviços que direcionassem ao
território brasileiro. Apesar dos aspectos positivos, a medida
gerou grande insatisfação de Estados e Municípios que teriam a
sua arrecadação reduzida.
À luz da ordem constitucional, é correto afirmar que o referido
tratado internacional: