Questões de Direito Constitucional - Teoria da Constituição para Concurso
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I-Quando houver conflito entre dois ou mais direitos e garantias fundamentais, o operador do direito deve interpretá-los de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em dissenso, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual, de forma a conseguir uma aplicação harmônica do texto constitucional.
II-De acordo com autorizada doutrina, os interesses transindividuais se inscrevem entre os direitos denominados de primeira geração;
III-Em regra, as normas que definem os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
IV-Embora inserido no inciso II do artigo 5.º da Constituição Federal, o princípio da legalidade não se insere entre os direitos e garantias fundamentais, pois é apenas uma regra básica para aplicação das normas jurídicas.
V-A inviolabilidade do domicílio durante o período noturno poderá ser quebrada somente mediante prévia autorização judicial no caso de flagrante delito, ou independentemente dessa autorização em hipóteses de desastre ou para prestação de socorro.
Outorgada por uma Assembleia Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
Constitui exemplo de norma programática o dispositivo segundo o qual o Estado deve garantir a todos pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de apoio e incentivo a iniciativas de valorização e difusão das manifestações culturais.
O poder constituinte originário, por ser aquele que instaura uma nova ordem jurídica, exige deliberação da representação popular, razão pela qual não se admite a outorga como forma de sua expressão.
Quando, no exercício de sua capacidade de auto-organização, o estado-membro edita sua constituição, ele age com fundamento no denominado poder constituinte derivado decorrente.
Quanto a sua extensão e finalidade, a constituição sintética examina e regulamenta todos os assuntos que reputa relevantes à formação, à destinação e ao funcionamento do Estado.
Segundo os doutrinadores, a ideia de uma constituição aberta está ligada à possibilidade de sua permanência dentro de seu tempo, evitando-se o risco de perda ou desmoronamento de sua força normativa.
fundamentais.
A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder, isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o ordenamento jurídico de determinada sociedade.