Questões de Direito do Consumidor - Práticas Comerciais para Concurso
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O consumidor L. chegou ao Procon informando que deixou seu carro para arrumar na oficina e lhe foi entregue um orçamento no valor de R$ 2.500,00. Quando L. voltou para pegar o carro, a oficina lhe informou que por, não ter mão de obra especializada na área de lanternagem, teve que pagar um outro profissional, o qual cobrou o valor de R$ 550,00 para fazer o serviço, portanto o valor atual dos reparos e de R$ 3.050,00.
De acordo com a norma de proteção e defesa do consumidor, estamos diante de uma prática
O estabelecimento comercial X realizou um anúncio comercial de uma TV Smart 32 polegadas no valor de R$ 750,00. Os consumidores, ao chegarem à loja, receberam a informação de que o preço era R$ 975,00, alegando equívoco na publicidade ofertada.
No presente caso, o consumidor deve
Um dos conceitos trazidos pela Lei é o de fonte, isto é, a pessoa natural ou jurídica que conceda crédito, administre operações de autofinanciamento ou realize venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que lhe impliquem risco financeiro, inclusive as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
As fontes são obrigadas a:
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.
I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.
II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.
III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.
IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.
Estão certos apenas os itens
I. Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre eventuais riscos decorrentes de sua utilização. A apresentação dos produtos e serviços deve garantir todas as informações necessárias ao consumidor.
II. Publicidade enganosa é aquela capaz de incentivar a discriminação, estimular a violência, explorar o medo e a superstição, aproveitar-se da falta de experiência da criança, desrespeitar valores ambientais ou induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
III. A oferta é toda a informação divulgada pelo fornecedor com a finalidade de apresentar o seu produto ou serviço ao consumidor, por exemplo, publicidades veiculadas por TV, rádio, Internet, folhetos ou a simples exposição de um produto numa vitrine, entre outros.
IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços, o exime de responsabilidade.
Após análise, admite-se como correta(s)
Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente.
Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro.
Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:
Os seguidores, então, começam a perguntar acerca do preço do famigerado batom. A influenciadora, apesar de saber, remete-os ao call center da fabricante, que poderia informar preço e forma de pagamento, pelo custo de meros R$ 0,31 centavos pela ligação.
Nesse caso, é correto afirmar que:
Como o sonho do casal sempre foi conhecer a capital francesa, imediatamente compraram a passagem pelo sítio eletrônico. O pagamento foi à vista.
Minutos depois, recebem um telefonema da central de relacionamentos da companhia aérea, pedindo desculpas pelo equívoco e informando que, na verdade, o preço das passagens era R$ 12.000,00 por pessoa. Assim, para concluir a transação e emitir o bilhete, seria necessário pagar a diferença; caso contrário, a compra seria cancelada sem ônus.
Muito decepcionados, esclareceram que não teriam dinheiro para concluir o negócio e ressalvaram a possibilidade de requerer judicialmente o que fosse de seu direito. Nesse caso, é correto afirmar que o casal:
Anos depois, quando já findo, inclusive, o financiamento, Jerônimo constatou que, embora o imóvel lhe tenha sido vendido considerando a metragem de 100 m², tinha, a rigor, apenas 90 m². Dai ter acionado judicialmente a construtora e a seguradora.
Considerando o caso descrito, é correto afirmar que:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao
Ao encontrar inexatidão em seus dados e cadastros, o consumidor poderá exigir a imediata correção destes, devendo o arquivista, no prazo de trinta dias corridos, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
O consumidor, ao ser cobrado em quantia indevida, tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e de juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável da cobrança.
Considera‑se abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor em erro a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados acerca dos produtos e dos serviços.
Esse tipo de prática de propaganda enganosa é denominada