Questões de Concurso
Sobre serviços públicos em direito do consumidor
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Joana, que paga pontualmente todas as suas contas de água, luz e telefone, mudou-se para sua nova casa em 1° de julho de 2017. Em janeiro de 2018, foi surpreendida pelo corte do abastecimento de energia nessa residência. Ao buscar explicações perante a concessionária do serviço público, essa lhe informou que existiam débitos de consumo do período de dezembro de 2015 a maio de 2017, o que totalizava dívida de mais de R$ 5.000,00. Além do corte, houve inclusão do nome de Joana nos órgãos restritivos de crédito.
Tomando por base exclusivamente as informações contidas na relação de consumo acima narrada, é correto afirmar:
B., dois meses de vida, devidamente representado, e sua genitora ingressaram com ação judicial em face do Município, em razão de erro médico ocorrido durante o procedimento cirúrgico realizado nas instalações de Maternidade Municipal. A narrativa dos fatos aponta que havia indicação médica para realização de cesariana por se tratar de feto de grande peso, conforme descrição de laudo ultrassonográfico. O médico plantonista da Maternidade, contratado na modalidade por tempo determinado, deixou de observar tal recomendação e realizou parto denominado normal, gerando grande sofrimento físico para a parturiente, inclusive mediante o uso do instrumento fórceps, o que ocasionou lesões físicas irreversíveis no bebê, motivo pelo qual mãe e filho pleiteiam verba indenizatória.
A respeito dessa situação, com base no CDC, assinale a afirmativa correta.
I. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de dolo ou culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
II. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
III. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada independentemente da verificação de culpa.
IV. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
V. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A proposição
I. A responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, mesmo quando fundada em ato omissivo, nas relações de consumo.
II. Os fornecedores não podem colocar no mercado produtos que apresentam qualquer risco ou nocividade, mesmo que contenham as informações necessárias para seu uso adequado e sejam inerentes ao próprio produto (dotada de normalidade e previsilibilidade) em decorrência a sua natureza e fruição.
III. O Supermercado que oferece estacionamento gratuito em seu estabelecimento para seus clientes, responde por danos causados nos veículos, no período em que o consumidor estiver realizando suas compras, independentemente da verificação da culpa.
IV. O Código de Defesa do Consumidor instituiu os prazos decadenciais de 30 e 90 dias para reclamar dos vícios dos produtos e serviços e o prazo prescricional de cinco (5) anos para a pretensão indenizatória decorrentes de danos sofridos pelo fato do produto. Com relação ao prazo decadencial, na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento que o defeito ficar evidenciado, não fixando a lei, expressamente, o prazo máximo para o aparecimento de tal vício oculto. Ainda, prevê as causas obstativas do prazo decadencial que são: a reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa correspondente e a instauração de inqúerito civil até seu encerramento.